O acesso direto ao Portal e-CAC, no site da Receita Federal do Brasil, por meio de certificado digital ou em nuvem estará disponível somente até o dia 31 de agosto de 2020.
Com a instituição da Plataforma de Cidadania Digital através do Decreto n° 8.936 de 19 de dezembro de 2016, a partir de 1° de setembro de 2020, o acesso ao e-CAC será somente via Código de Acesso ou via Gov.br.
Para acessar por meio de certificado digital, será necessário o cadastro prévio no Gov.br.
Conta no Gov.br
O portador do certificado digital (e-CPF ou responsável pelo e-CNPJ) deverá criar uma conta no Gov.br para seu CPF. Essa conta terá o selo de confiabilidade para uso do certificado digital.
Assim, no caso de um CNPJ, o acesso via certificado digital e-CNPJ será vinculado com o acesso Gov.br para o CPF cadastrado.
Alterações no e-CAC
As funcionalidades disponíveis no e-CAC não serão alteradas. A mudança é apenas na forma de login no sistema.
Porém, no futuro, o projeto que alterou a forma de acesso, também visa ampliar os serviços ofertados de forma virtual.
Procuração digitais na Receita Federal
A mudança na forma de acessar o e-CAC não altera as procurações digitais (Procuração Eletrônica e Procuração RFB) cadastradas e válidas no sistema.
Dessa forma, por exemplo, um contador ainda poderá exercer alguma atividade em nome de seu cliente, sempre respeitando o limite do que foi delegado pelo cliente na procuração digital. Para isso, basta o contador acessar o e-CAC a partir de seu cadastro no Gov.br.
Objetivo
Essa ação visa ampliar o atendimento virtual da Receita Federal, com a expansão dos serviços digitais, acessíveis a um número maior de contribuintes.
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