A Resolução de n° 23.553, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 18 de dezembro de 2017, estabeleceu que candidatos a cargos eletivos nas Eleições 2018 necessitarão do acompanhamento de contador desde o início da campanha.
De acordo com o § 4º do artigo 48 da resolução, os gastos eleitorais devem ser acompanhados por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha, o qual realizará os registros contábeis pertinentes e auxiliará o candidato e o partido na prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Somente contadores poderão realizar os registros contábeis no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais.
Transparência
A Contabilidade Eleitoral, como qualquer outro campo dentro da contabilidade, exige conhecimento técnico e constante atualização a respeito da legislação vigente.
Mas o ponto principal é o compromisso com a transparência das informações, tanto que o § 2º do artigo 48 da resolução estabelece que o contador é solidariamente responsável com o candidato pela veracidade das informações financeiras e contábeis da campanha eleitoral.
Mecanismos de financiamento e limites de gasto
A resolução ainda trata dos mecanismos de financiamento de campanha para as Eleições 2018 e sobre os gastos de recursos por partidos e candidatos.
Uma das novidades é a possibilidade do autofinanciamento nas eleições deste ano, ou seja, os candidatos poderão usar dinheiro próprio na campanha. Deve-se observar apenas um teto de gastos preestabelecido para cada cargo.
Neste caso, a presença do contador desde o início da campanha é essencial até para administrar o dispêndio de recursos e não ultrapassar o teto na campanha.
A Contabilidade Eleitoral é a principal aliada dos eleitores, na fiscalização e transparência dos candidatos. Ela não é uma solução absoluta, mas garante uma razoável confiabilidade nas informações.
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