Contingência é uma condição ou situação possível que resulta de eventos passados cujo resultado final, favorável ou desfavorável, será determinado pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos. A estimativa quanto ao desfecho e o efeito financeiro da contingência são estipulados pelo julgamento da administração da companhia, apoiado em estudos e pareceres técnicos que reflitam uma posição isenta. Na contabilidade, a contingência deve ser evidenciada nas Demonstrações Contábeis por meio de notas explicativas ou pela constituição de provisão.
Provisão e a estimativa confiável da obrigação
Provisões são expectativas de obrigações e são registradas com o objetivo de apropriar no resultado, segundo o regime de competência, custos ou despesas que provável ou certamente ocorrerão no futuro.
O uso de estimativas é parte essencial da preparação das Demonstrações Contábeis e não prejudica sua confiabilidade. Isso é especialmente verdadeiro no caso das provisões, que, por sua natureza, são mais incertas do que outros itens do balanço. De maneira geral, a entidade é capaz de determinar os possíveis desfechos que envolvem uma obrigação e, dessa forma, fazer uma estimativa que seja suficientemente confiável para ser usada no reconhecimento de uma provisão.
Risco, Incerteza e Mensuração
O risco e a incerteza que existem em torno de muitos eventos e circunstâncias devem ser considerados para se ter a melhor estimativa de provisão. O risco envolve a variabilidade de desfechos para uma situação e deve ser criteriosamente avaliado para evitar sub ou superavaliações no valor das provisões. Da mesma forma, a incerteza não justifica a constituição de provisões excessivas.
As contingências dependem de um evento futuro para serem consideradas perda e apenas as contingências resultantes de prováveis perdas é que devem ser registradas como um passivo, através da constituição de provisão, e devem necessariamente atender aos seguintes critérios:
- Elevada probabilidade de ocorrência do evento futuro; e
- Razoável estimativa da perda contingente.
Assim, uma contingência provável, mensurável com suficiente segurança, deve ser objeto de provisão, enquanto que uma contingência, ainda que provável, mas que não seja mensurável com suficiente segurança, não deve ser provisionada.
Em suma, uma provisão deve ser constituída quando:
- Há uma obrigação legal ou não-formalizada presente como consequência de um evento passado;
- É provável que recursos sejam exigidos para liquidar esta obrigação; e
- O montante da obrigação possa ser estimado com suficiente segurança.
Parâmetros para avaliação
Os parâmetros que devem ser utilizados para a avaliação de constituição de provisão são:
- Praticamente certo – reflete a situação adversa e dependente apenas e tão somente dela; ou seja, há decisão judicial sobre a qual não cabem mais recursos que venham alterar seu conteúdo;
- Provável – a chance de ocorrer evento é maior do que a de não ocorrer;
- Possível – a chance de ocorrer evento é menor que provável, mas não é remota;
- Remota – a chance de ocorrer evento é muito pequena, quase inexistente.
As Provisões e as Demonstrações Contábeis
As demonstrações contábeis representam a situação patrimonial e financeira no fim de um determinado período e não de uma posição futura. Eventos relevantes subsequentes a este período podem ser mencionados nestas demonstrações, mas basicamente os únicos passivos reconhecidos nestas demonstrações são aqueles que existem na data do balanço.
As provisões são reconhecidas nestas demonstrações contábeis por originarem-se de eventos passados e pelo fato de que provável ou certamente serão exigidas no futuro.
Ainda, as provisões, uma vez constituídas, devem ser objeto de avaliação e revisão periódicas para justificar a sua manutenção, elaborar novos cálculos que possam resultar em aumento ou redução dos valores das mesmas, além de analisar eventos que possam justificar a sua conversão em obrigação definitiva.
Provisões de natureza trabalhista
Exemplo destas provisões, dentre inúmeras outras, são as de garantia pela indústria automobilística, multas ou custos com limpeza e reparo em virtude de danos ambientais e, em grande escala, as de natureza trabalhista.
Em especial, as contingências e provisões de natureza trabalhista devem ser constantemente avaliadas e revistas de forma a analisar eventos, parâmetros, mensurar riscos e quantificar adequadamente seus valores. A complexidade da legislação trabalhista no Brasil, além da volumosa judicialização processual, com consequentes decisões judiciais, enunciados, súmulas, obriga a um permanente acompanhamento de riscos e processos.
Algumas empresas já possuem comitês internos para discussão e avaliação das contingências trabalhistas, contando com gestores de relações trabalhistas, advogados e contadores, o que permite uma melhor e mais criteriosa avaliação dos riscos e para a constituição de eventuais provisões.
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