Cronograma do eSocial em 2019

Cronograma do eSocial em 2019

Confira abaixo o cronograma do eSocial em 2019, previsto na Resolução CDES nº 2 de 30/08/2016 e alterado pela Resolução CDES nº 5 de 02/10/2018.

Fique atento aos prazos fixados para os envios dos eventos de acordo com o grupo de sua empresa.

1° grupo – Grandes empresas

As empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016, começaram o envio das informações ao eSocial em janeiro de 2018.

Para 2019, resta apenas o envio dos dados de segurança e saúde do trabalhador (SST).

Os seguintes eventos compõem a SST:

  • S-1060 – Tabela de ambientes de trabalho;
  • S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho;
  • S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador;
  • S-2221 – Exame toxicológico do motorista profissional;
  • S-2240 – Condições ambientais do trabalho – fatores de risco; e
  • S-2245 – Treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações.

De acordo com o cronograma atualizado do eSocial, o 1° grupo deve enviar os eventos da SST a partir de julho de 2019.

2° grupo – Demais entidades empresarias

As empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016, que não sejam optantes pelo Simples Nacional, começaram a adesão ao eSocial em 16 de julho de 2018.

Em 2018, foram enviados apenas o cadastro do empregador e tabelas, dados dos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos).

A partir de 10 de janeiro de 2019, o 2° grupo deve enviar a folha de pagamento.

Em abril de 2019, será a hora de substituir a GFIP para recolhimento das obrigações previdenciárias e para recolhimento do FGTS.

Por fim, o envio dos eventos da SST só deverá ocorrer em janeiro de 2020.

3° grupo

Conforme o cronograma atualizado de implantação do eSocial, entrou em vigor no dia 10 de janeiro de 2019 a obrigatoriedade de adesão dos empregadores do 3° grupo, que é composto por:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • Microempreendedor individual;
  • Empregadores pessoa física (exceto doméstico);
  • Produtor rural pessoa física; e
  • Entidades sem fins lucrativos.

Nesse momento, os empregadores da lista acima devem enviar apenas os eventos S-1000 a S-1080, os quais contém a sua identificação, dados básicos de sua classificação fiscal e estrutura administrativa.

O envio das informações é obrigatório mesmo para as empresas que não possuem funcionários.

A partir de 10 de abril de 2019, será necessário o envio dos dados dos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos).

Em 10 de julho 2019, deverá ser feito o envio da folha de pagamento.

A partir de outubro de 2019, será a hora de substituir a GFIP para recolhimento das obrigações previdenciárias e para recolhimento do FGTS.

Apenas em julho de 2020, o 3° grupo deverá enviar os eventos da SST.

4° grupo – Órgãos públicos e organizações internacionais

De acordo com o cronograma atual, a adesão do 4° grupo só deverá ocorrer a partir de janeiro de 2020.

Situação “sem movimento”

Uma questão recorrente entre os leitores do blog e nossos clientes de contabilidade é se uma empresa que não possui funcionários ou não paga pró-labore a seus sócios deve aderir ao eSocial.

Empresas que não possuem funcionários ou sequer pagam pró-labore, ou seja, não têm qualquer movimentação de folha de pagamento devem enviar suas informações de cadastro ao eSocial.

A única diferença é que deve ser enviado o evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos como “sem movimento” na primeira competência em que o envio dos eventos periódicos se tornar obrigatório e, novamente, na primeira competência em que se tornar obrigatório o envio da DCTFWeb.

Caso a situação “sem movimento” persista nos anos seguintes, a empresa deverá enviar o S-1299 sem movimento em janeiro de cada ano.

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Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance contábil e fiscal - CRCMG 115494/O

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