Em outubro de 2018, o Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES n° 05, a qual estabeleceu as datas atuais de envio dos eventos do eSocial. Confira abaixo o nosso cronograma do eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb para não perder qualquer prazo.
Eventos de abril de 2019
Com base no cronograma, a partir de abril de 2019, as empresas do 2° grupo, ou seja, as que tiveram faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016, exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional, deverão substituir a GFIP na transmissão de informações referentes a débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. Para isso, utilizarão a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web ou DCTFWeb.
Ainda em abril, as empresas do 3° grupo, ou seja, as micro e pequenas empresas, MEI, empresas optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos deverão enviar os eventos não periódicos (S-2190 a S-2399) a partir de 10/04/2019.
O envio desses eventos poderá ser feito através de software específico adquirido pela empresa ou pelo Web Service.
A partir de 16/04/2019, estarão disponíveis os módulos simplificados Web para o Microempreendedor Individual (MEI), bem como o módulo Web Geral para os empregadores pessoas físicas.
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