DCTFWeb entra em vigor a partir de agosto de 2018

DCTFWeb entra em vigor a partir de agosto de 2018

A DCTFWeb estará disponível a partir do dia 27 de agosto de 2018 para os fatos geradores ocorridos a partir do dia 1° de agosto para as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões no ano de 2016.

O que é a DCTFWeb?

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

A declaração irá substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e o SEFIP.

As informações prestadas na DCTFWeb têm caráter declaratório, ou seja, constituem confissão de dívida.

Prazo de entrega da DCTFWeb

O prazo de entrega da declaração é até o dia 15 do mês subsequente ao mês de apuração.

Assim, a declaração referente ao mês de agosto de 2018, deverá ser entregue pelos contribuintes até o dia 14 de setembro de 2018, uma vez que o dia 15 não é dia útil.

Geração da declaração

Para gerar a DCTFWeb, o contribuinte deverá encerrar o eSocial e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Após o encerramento das escriturações, a declaração será gerada automaticamente e ficará disponível no eCAC da Receita Federal.

No eCAC, o contribuinte poderá visualizar o documento, fazer vinculações, transmitir a declaração e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento das contribuições previdenciárias. O Darf somente poderá ser emitido após a transmissão da DCTFWeb.

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Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance contábil e fiscal - CRCMG 115494/O

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