A DCTFWeb estará disponível a partir do dia 27 de agosto de 2018 para os fatos geradores ocorridos a partir do dia 1° de agosto para as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões no ano de 2016.
O que é a DCTFWeb?
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
A declaração irá substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e o SEFIP.
As informações prestadas na DCTFWeb têm caráter declaratório, ou seja, constituem confissão de dívida.
Prazo de entrega da DCTFWeb
O prazo de entrega da declaração é até o dia 15 do mês subsequente ao mês de apuração.
Assim, a declaração referente ao mês de agosto de 2018, deverá ser entregue pelos contribuintes até o dia 14 de setembro de 2018, uma vez que o dia 15 não é dia útil.
Geração da declaração
Para gerar a DCTFWeb, o contribuinte deverá encerrar o eSocial e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Após o encerramento das escriturações, a declaração será gerada automaticamente e ficará disponível no eCAC da Receita Federal.
No eCAC, o contribuinte poderá visualizar o documento, fazer vinculações, transmitir a declaração e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento das contribuições previdenciárias. O Darf somente poderá ser emitido após a transmissão da DCTFWeb.
Inscreva-se abaixo em nosso newsletter e fique por dentro das últimas notícias sobre contabilidade, finanças e tributação.
Home » Blog »
Sobre o Autor