Declaração de Imposto de Renda 2026

Declaração de Imposto de Renda 2026

A declaração de Imposto de Renda 2026 (ano‑base 2025) traz novas regras, limites de obrigatoriedade e um calendário um pouco diferente, e exige atenção para evitar multa e cair na malha fina.

Elaboramos um guia bem completo, em linguagem simples, para ajudá-lo na elaboração de sua declaração.

Quem é obrigado a declarar em 2026

Em 2026, deve entregar a declaração quem se enquadra em pelo menos um dos critérios abaixo referentes a 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, INSS, aluguéis, pensão etc.) acima de R$ 35.584,00 no ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como certos tipos de indenizações, alguns rendimentos de poupança, LCA e LCI) acima de R$ 200.000,00 no ano;
  • Tinha bens e direitos (imóveis, carros, aplicações financeiras, quotas de empresas etc.) em valor superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2025;
  • Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00 em 2025 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou de 2025;
  • Realizou operações em bolsa de valores ou em mercados futuros, acima de R$ 40.000,00 em vendas no ano ou com qualquer ganho líquido tributável;
  • Obteve ganho de capital (lucro) com a venda de bens ou direitos, como imóveis e veículos, sujeito à tributação;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição até 31/12/2025; e
  • Detém bens e direitos no exterior, inclusive participações em offshores, trusts e estruturas similares, em condições definidas pela Receita.

Quem ficou fora dos critérios acima, em especial quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2025, em regra está dispensado, salvo se enquadrar em outra condição de obrigatoriedade.

Prazos oficiais e calendário

O calendário do IRPF 2026 já está definido e precisa ser respeitado para evitar multa.

O prazo de entrega inicia em 23 de março de 2026, a partir das 8h. O fim do prazo está previsto para às 23h59 de 29 de maio de 2026.

Em caso de entrega da declaração fora do prazo, a multa por atraso é de, no mínimo, R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Os lotes de restituição em 2026 foram reduzidos para quatro datas principais: 29/05, 30/06, 31/07 e 31/08, com prioridade para idosos (principalmente acima de 80 anos), pessoas com deficiência ou doença grave, professores e quem optar por declaração pré‑preenchida ou receber via PIX, conforme critérios da Receita.

Tabela do IR e isenção em 2026

A tabela do Imposto de Renda foi atualizada em 2025, com efeitos práticos na apuração e na retenção na fonte em 2026.

A faixa de isenção para a tabela progressiva de 2025/2026 (base mensal) passou a ser até R$ 2.428,80, mantendo as alíquotas progressivas de 7,5% a 27,5% nas faixas seguintes.

A partir de 01/01/2026, com a nova legislação (Lei 15.270/2025), há isenção efetiva para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês.

Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 mensais têm redução gradativa do imposto, calculada por fórmula específica, até zerar para quem ganha R$ 7.350,00, enquanto acima disso não há redução.

Na prática, muitos trabalhadores de renda mais baixa deixam de ter IR retido na fonte em 2026, mas isso não elimina a obrigatoriedade de declarar se outros critérios forem atingidos.

Documentos que você precisa para preenchimento

Antes de preencher a declaração é essencial separar toda a documentação referente a 2025.

Dados pessoais e da declaração anterior:

  • CPF, título de eleitor, endereço atualizado e dados bancários (para restituição ou débito automático); e
  • Número do recibo da última declaração entregue, que facilita a importação e reduz risco de inconsistências.

Informes de rendimentos: 

  • Informe de rendimentos do empregador: empresas tiveram até 28 de fevereiro de 2026 para entregar os informes de 2025;
  • Informes de bancos, corretoras, previdência privada e demais instituições financeiras também devem ser entregues até o final de fevereiro; e
  • Comprovantes de benefícios do INSS, aposentadorias, pensões, aluguéis recebidos e outros rendimentos.

Bens, direitos e dívidas:

  • Escrituras, contratos, notas fiscais, documentos de compra e venda de imóveis e veículos, saldos em contas e aplicações, posição de ações e fundos em 31/12/2025; e
  • Contratos de financiamento, saldo devedor de imóveis e veículos e demais dívidas relevantes.

Despesas dedutíveis: 

  • Comprovantes de despesas médicas (consultas, exames, planos de saúde, internações) em nome do titular ou dependentes;
  • Comprovantes de despesas com educação formal (escola, faculdade, pós‑graduação) dentro dos limites permitidos por pessoa; e
  • Pagamentos de pensão alimentícia judicial, contribuições à previdência oficial e complementar, doações incentivadas e contribuições ao INSS de empregado doméstico, conforme regras vigentes.

Atividade rural e outros: 

  •  Livro Caixa da atividade rural, notas fiscais de vendas e compras, comprovantes de despesas e receitas; e
  • DARFs pagos de carnê‑leão, ganhos de capital e operações em bolsa.

Como fazer a declaração na prática

O preenchimento da declaração em 2026 pode ser feito através do: 

  • Programa IRPF 2026 para computador, disponível para download no site da Receita Federal;
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celular (Android e iOS); e
  • Portal e‑CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita), usando conta gov.br com nível de segurança adequado.

A Receita oferece a declaração pré‑preenchida com várias informações já importadas (rendimentos, bens, dívidas, contribuições), reduzindo erros e agilizando o processo. É possível complementar, alterar ou excluir dados, sendo responsabilidade do contribuinte conferir tudo antes de enviar.

Imposto a pagar, restituição, formas de pagamento e malha fina

Ao final do preenchimento, o sistema mostra se há imposto a pagar ou restituição, conforme a diferença entre o imposto devido e o que já foi retido na fonte ou pago via carnê‑leão.

Se houver imposto a pagar, é possível parcelar em até 8 cotas mensais, desde que cada parcela não seja inferior ao valor mínimo fixado pela Receita. A primeira cota vence normalmente em 29/05/2026 e as demais no último dia útil de cada mês subsequente, com acréscimos de juros Selic. Pode-se optar por débito automático em conta a partir da 1ª ou 2ª quota se a autorização for feita até a transmissão da declaração, além de pagamento via DARF.

Se houver restituição, é corrigida pela taxa Selic desde o mês seguinte ao fim do prazo de entrega até o mês anterior ao pagamento. O contribuinte indica uma conta bancária ou chave PIX para receber o valor nos lotes de restituição.

Inconsistências entre o que foi declarado e o que consta nos informes das fontes pagadoras, bancos e outros podem levar a declaração para análise (malha fina). Nesses casos, a restituição fica retida até regularização, que pode exigir retificação da declaração ou apresentação de documentos no e‑CAC.

Regras para rendimentos no exterior e offshores 

A Receita reforçou a obrigatoriedade de declarar investimentos no exterior, estruturas como trusts e offshores, bem como ganhos de capital em moedas estrangeiras, exigindo atenção extra de quem investe fora do país.

Conclusão

Preencher a declaração de Imposto de Renda 2026 não precisa ser um processo complicado nem motivo de preocupação. Com os documentos em mãos e atenção aos prazos, você garante sua regularidade com o Fisco, evita multas desnecessárias e ainda aumenta as chances de receber a restituição mais rápido.

Se preferir, você não precisa passar por tudo isso sozinho. Um profissional especializado está preparado para cuidar de cada etapa de sua declaração. Entre em contato, envie sua documentação e foque no que realmente importa no seu dia a dia.

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Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance contábil e fiscal - CRCMG 115494/O

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