Encerra-se no dia 31 de julho de 2018, o prazo para adesão ao Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte – DECORT-BH.
O DECORT-BH destina-se à comunicação, por meio eletrônico da Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte – SMFA – com pessoas naturais e jurídicas contribuintes ou não dos tributos municipais, mesmo as que gozem de isenção ou imunidade.
Assim, todas as comunicações de interesse da administração tributária de Belo Horizonte, incluindo alertas, intimações, autos de infração, entre outras, serão encaminhadas aos respectivos destinatários por meio do DECORT-BH, substituindo, quando aplicável, os atuais métodos de notificação por via postal, Edital e presencial.
Essa iniciativa tem como objetivo, além da economia, garantir o recebimento das comunicações expedidas pela administração tributária de Belo Horizonte pelas pessoas legalmente aptas.
Quem deve aderir ao DECORT-BH?
As pessoas jurídicas, contribuintes ou não dos tributos municipais, sujeitas a obrigações tributárias instituídas em Belo Horizonte, mesmo as que gozem de isenção ou imunidade, devem realizar o credenciamento junto ao DECORT-BH.
Estão incluídas na relação de pessoas que deverão realizar seu credenciamento até 31/07:
- Os responsáveis tributários pela retenção na fonte do ISSQN;
- Os condomínios de edifícios que sejam obrigados a realizar a retenção do ISSQN na fonte; e
- As pessoas jurídicas estabelecidas em outros municípios, que sejam sujeitos passivos de obrigações tributárias, principal ou acessória na forma da legislação tributária municipal de Belo Horizonte.
O credenciamento de pessoas físicas no DECORT-BH é facultativo.
Como se credenciar?
Para se credenciar ao DECORT-BH, o usuário deve possuir o login e senha do sistema BHISS Digital, possuir certificado digital e acessar o seguinte endereço: https://decort.pbh.gov.br/.
Uma vez credenciado, o usuário terá acesso ao serviço de caixa postal eletrônica – CPE, onde todas as comunicações da Secretaria de Fazenda de Belo Horizonte de seu interesse serão disponibilizadas.
Quem não se cadastrar no prazo?
A partir de 01 de agosto de 2018, serão iniciados os procedimentos para o credenciamento de ofício das pessoas jurídicas e, conforme a lei 7378/1997, serão feitas as autuações às empresas por não realizarem a adesão ao domicílio eletrônico.
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