Recentemente, a Receita Federal do Brasil criou a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), mais uma obrigação acessória para contadores e contribuintes prestarem ao Fisco.
De acordo com a Instrução Normativa nº 1.761/2017, todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações devem prestar a declaração.
A partir de janeiro de 2018, a DME deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. Deverá ser elaborada mediante acesso a opção “Apresentação da DME” disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil.
Multas
A não apresentação da DME ou sua apresentação fora do prazo ou com incorreções ou omissões sujeita o declarante às seguintes multas:
- R$ 500,00 por mês se o declarante for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional ou que na última declaração tenha apurado o Imposto de Renda com base no lucro presumido;
- R$ 1.500,00 por mês se o declarante for pessoa jurídica não incluída nas condições anteriores;
- R$ 100,00 por mês se o declarante for pessoa física;
- Se o declarante for pessoa jurídica, 3% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 100,00;
- Se o declarante for pessoa física, 1,5% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta.
A nova obrigação visa combater os crimes contra a ordem tributária, através da omissão de receita, lavagem de dinheiro e crimes eleitorais (mais conhecido com caixa 2).
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