ECD 2019

ECD 2019

A Escrituração Contábil Digital – ECD 2019 é parte integrante do projeto Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) e tem como objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, em versão digital, dos seguintes livros:

  • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se houver; e
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Prazo para transmissão da ECD 2019

A ECD deverá ser transmitida ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Assim, a ECD 2019, referente ao ano-calendário de 2018, deverá ser enviada até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31 de maio de 2019.

Quais as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD?

A ECD não é uma obrigação acessória compulsória à todas as empresas.

Atualmente, as pessoas jurídicas obrigadas ao envio da ECD 2019 são:

  • As sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
  • As tributadas com base no lucro presumido, exceto se optarem pelo livro caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária;
  • As imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD Contribuições); e
  • As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Para as demais empresas, inclusive as empresas optantes pelo Simples Nacional, a entrega da ECD é facultativa.

De acordo com o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.774/2017, estão dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil transmitidos ao SPED.

Multa por atraso no envio da ECD 2019

Aplicam-se à pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD 2019 até a data de 31 de maio de 2019 ou que apresentá-la com incorreções ou omissões as seguintes multas:

  • Multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
  • Multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
  • Multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

As multas elencadas acima serão reduzidas em:

  • 50%, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e 
  • 75%, se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.

Consulta à situação da ECD

A Receita Federal disponibilizou um link para consulta do processamento da ECD 2019 e de anos anteriores.

Para saber a situação da ECD de sua empresa, basta clicar no link e preencher os campos solicitados.

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Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance contábil e fiscal - CRCMG 115494/O

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