EFD-Reinf é a mais nova modalidade do Sped

EFD-Reinf é a mais nova modalidade do Sped

A Receita Federal publicou em 16 de março de 2017 a Instrução Normativa 1701 que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A nova obrigação acessória substituirá a Dirf, Rais, CAGED, Sefip e GFIP. Deverá ser cumprida a partir de 1° de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o Comitê Gestor do Simples Nacional ainda deverá estabelecer condições especiais para cumprimento da obrigação. A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração.

 

Home » Blog » EFD-Reinf é a mais nova modalidade do Sped

Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance contábil e fiscal - CRCMG 115494/O

×