Entrega da DIRF 2018

Entrega da DIRF 2018

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.757/2017, o prazo final para entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte ou DIRF 2018 relativo ao ano-calendário de 2017 encerra às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2018. Para fazer o envio da declaração, é preciso utilizar o programa Receitanet, disponível para download no site da Receita Federal do Brasil.

Dever de apresentar a DIRF 2018

São obrigados a apresentar a declaração as pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos, sob os quais tenham havido retenção de IRRF, ainda que em apenas um mês de 2017, e que se enquadram nos casos abaixo:

  • Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
  • Pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos;
  • Filiais, sucursais ou representantes de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • Empresas individuais;
  • Associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • Titulares de serviços notariais e de registro;
  • Condomínios verticais ou condomínios de edifícios;
  • Instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e
  • Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.

As seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção de imposto, também devem enviar a DIRF 2018:

  • Órgãos e entidades da administração pública federal que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas de que tratam os incisos III e IV do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, pelo fornecimento de bens e serviços;
  • Os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e
  • As pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior de valores referentes a aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos; royalties; serviços técnicos e de assistência técnica; juros e comissões em geral; aluguel e arrendamento; aplicações financeiras em fundos ou entidades de investimento coletivo; carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável; fretes internacionais; previdência complementar; remuneração de direitos; obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas; lucros e dividendos distribuídos; cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país; demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica.

Certificado digital

Para a transmissão da DIRF 2018, é necessária a assinatura digital mediante certificado digital válido, o qual ainda permitirá acompanhar o processamento da declaração por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), acessível pelo site da Receita Federal do Brasil.

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Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance contábil e fiscal - CRCMG 115494/O

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