eSocial

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O Decreto n° 8.373 de 2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, mais conhecido como eSocial. Através deste sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo as informações sobre vínculos, folha de pagamento, contribuições previdenciárias, comunicação de acidente de trabalho, aviso prévio e FGTS de seus trabalhadores. O objetivo é unificar e simplificar a prestação de informações pelas pessoas físicas e jurídicas a diversos entes estatais.

O que é o eSocial Empresas?

É um sistema de registro para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma simplificada, o sistema visa reduzir custos e o tempo despendido pela área contábil das empresas com a elaboração de mais de 15 obrigações:

  • GFIP  –  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
  • LRE –  Livro de Registro de Empregados;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD –  Comunicação de Dispensa;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • Folha de pagamento;
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
  • GPS – Guia da Previdência Social.

Quais as vantagens do eSocial para o trabalhador?

A principal vantagem para o trabalhador será a maior garantia em relação à efetivação de seus direitos trabalhistas e previdenciários, além de prover maior transparência referente às informações de seus contratos de trabalho. Serão também registradas todas as informações relativas aos pagamentos efetuados ao trabalhador, assim como informações referentes a sua condição de trabalho, tais como as características do local que desempenha suas funções e os tipos de riscos aos quais está exposto.

Cronograma de implantação

De acordo com a Resolução nº 02/2016 do Comitê Diretivo do eSocial, a implantação do sistema será realizada em duas etapas:

  1. A partir de 1º de janeiro de 2018, obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas para os empregadores e contribuintes com faturamento, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões;
  2. A partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento.

Micro e pequenas empresas terão que aderir?

A adesão ao eSocial é obrigatória para micro e pequenas empresas a partir de 1º de julho de 2018. Para isso, está sendo desenvolvido um módulo em ambiente Web que trará bem menos obrigatoriedades do que o eSocial Empresas. Por estar em ambiente Web, a inserção dos dados dos empregados no modo simplificado poderá ser feita em uma página on-line. Além disso, as micro e pequenas empresas ainda poderão continuar usando seus sistemas de folha de pagamento e enviar posteriormente, em arquivo fechado, as informações ao eSocial.

Há ainda um terceiro módulo sendo desenvolvido voltado aos Microempreendedores Individuais (MEIs), no qual o processo de informação de dados será ainda mais simplificado.

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Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance contábil e fiscal - CRCMG 115494/O

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