O Decreto n° 8.373 de 2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, mais conhecido como eSocial. Através deste sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo as informações sobre vínculos, folha de pagamento, contribuições previdenciárias, comunicação de acidente de trabalho, aviso prévio e FGTS de seus trabalhadores. O objetivo é unificar e simplificar a prestação de informações pelas pessoas físicas e jurídicas a diversos entes estatais.
O que é o eSocial Empresas?
É um sistema de registro para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma simplificada, o sistema visa reduzir custos e o tempo despendido pela área contábil das empresas com a elaboração de mais de 15 obrigações:
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
- LRE – Livro de Registro de Empregados;
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CD – Comunicação de Dispensa;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- Folha de pagamento;
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
- GPS – Guia da Previdência Social.
Quais as vantagens do eSocial para o trabalhador?
A principal vantagem para o trabalhador será a maior garantia em relação à efetivação de seus direitos trabalhistas e previdenciários, além de prover maior transparência referente às informações de seus contratos de trabalho. Serão também registradas todas as informações relativas aos pagamentos efetuados ao trabalhador, assim como informações referentes a sua condição de trabalho, tais como as características do local que desempenha suas funções e os tipos de riscos aos quais está exposto.
Cronograma de implantação
De acordo com a Resolução nº 02/2016 do Comitê Diretivo do eSocial, a implantação do sistema será realizada em duas etapas:
- A partir de 1º de janeiro de 2018, obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas para os empregadores e contribuintes com faturamento, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões;
- A partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento.
Micro e pequenas empresas terão que aderir?
A adesão ao eSocial é obrigatória para micro e pequenas empresas a partir de 1º de julho de 2018. Para isso, está sendo desenvolvido um módulo em ambiente Web que trará bem menos obrigatoriedades do que o eSocial Empresas. Por estar em ambiente Web, a inserção dos dados dos empregados no modo simplificado poderá ser feita em uma página on-line. Além disso, as micro e pequenas empresas ainda poderão continuar usando seus sistemas de folha de pagamento e enviar posteriormente, em arquivo fechado, as informações ao eSocial.
Há ainda um terceiro módulo sendo desenvolvido voltado aos Microempreendedores Individuais (MEIs), no qual o processo de informação de dados será ainda mais simplificado.
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