eSocial obrigatório para todas as empresas

eSocial obrigatório para todas as empresas

A partir de 16 de julho de 2018, o eSocial será obrigatório para todas as empresas privadas, independente do faturamento.

Empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016, tiveram que aderir ao eSocial já no início de 2018. Agora, o restante das empresas, que faturaram menos de R$ 78 milhões em 2016, deve aderir ao sistema.

Mas o que é o eSocial?

O Decreto n° 8.373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, mais conhecido como eSocial.

Através deste sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo as informações sobre vínculos, folha de pagamento, contribuições previdenciárias, comunicação de acidente de trabalho, aviso prévio e FGTS de seus trabalhadores.

O objetivo é unificar e simplificar a prestação de informações a diversos entes estatais.

Etapas do eSocial

Para as empresas que devem aderir ao eSocial a partir de julho de 2018, na primeira etapa, terão de se cadastrar no sistema e enviar uma série de tabelas, como as de cargos e salários, horários etc.

Na etapa seguinte, a partir de setembro, as empresas terão de alimentar o eSocial com dados relativos aos seus funcionários. Será uma etapa muito delicada, pois erros no cadastro de empregados impedirão que as obrigações trabalhistas e previdenciárias sejam cumpridas e, com isso, multas poderão ser aplicadas.

As empresas terão de verificar os dados cadastrais de seus funcionários, uma vez que, podem ter se casado, mudado de endereço, ampliado o número de dependentes. Em suma, todo o cuidado será pouco na segunda etapa.

Em novembro, começará outra fase do eSocial. Nela, as empresas deverão enviar a folha de pagamento.

Em janeiro de 2019, por fim, a GFIP será incorporada ao eSocial.

Eventos que devem ser informados no eSocial

Os seguintes eventos devem ser informados no sistema:

  • S1010 – Tabela de Rubricas (códigos 3505, 3506 e 3508);
  • S1030 (Tabela de Cargos);
  • S1200 e S1210 (Folha de Pagamento – tributação de IRRF e INSS);
  • S2300 (TSV – Trabalhadores Sem Vínculos – cadastro); e
  • S2399 (TSV – Desligamento Trabalhador Sem Vinculos).

Empresas optantes pelo Simples Nacional deverão aderir ao eSocial?

Sim! As empresas optantes pelo Simples Nacional, assim como as outras empresas que faturaram menos de R$ 78 milhões em 2016, devem aderir ao sistema a partir de julho de 2018.

A adesão não é opcional.

Vale ressaltar que microempresas, empresas de pequeno porte e o Microempreendedor Individual (MEI) receberão tratamento diferenciado e simplificado que será definido em ato legislativo específico.

A promessa é que haverá um módulo em ambiente Web que trará bem menos obrigações. Pelo ambiente Web, a inserção de dados dos empregados no modo simplificado poderá ser feita de forma on-line.

Apesar do prazo estar próximo, até o momento, a norma não foi publicada.

Empresa sem empregados, mas que paga pró-labore

Se a empresa não tem empregados, mas paga pró-labore para o sócio-administrador, deve se cadastrar no eSocial e efetuar todos os passos como se o sócio fosse empregado.

Atualmente, já é assim com o envio da GFIP, então não há como cogitar não prestar as informações no eSocial.

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Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance contábil e fiscal - CRCMG 115494/O

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