De acordo com o cronograma de implementação do FGTS Digital (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço Digital), a nova sistemática de recolhimento do FGTS é prevista para entrar em pleno funcionamento em janeiro de 2024.
O cronograma ainda prevê uma etapa de testes, em ambiente simulado, de agosto a novembro de 2023. A previsão é que inicie em 16/08/2023 e termine em 03/11/2023.
O Ministério do Trabalho e Emprego recomenda que todos os empregadores obrigados ao recolhimento do FGTS fiquem atentos às novas regras e participem do período de testes.
A nova sistemática do FGTS Digital trará mudanças significativas na forma de recolhimento do FGTS, portanto, há necessidade de atenção redobrada para alguns detalhes, de forma a se evitar transtornos com a mudança que se aproxima.
O que é o FGTS Digital
O FGTS Digital é uma solução tecnológica que visa simplificar o recolhimento do FTGS, ou seja, é a forma de facilitar o processo de cumprimento dessa obrigação e assegurar que haja o devido depósito em conta vinculada do trabalhador.
Através do FGTS Digital será possível que os empregadores emitam guias rápidas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores e fechar parcelamentos.
O que muda
Com a edição da Lei n° 14.438/2022, altera-se o prazo de recolhimento do FGTS para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Mas a mudança no vencimento só produzirá efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital.
Em relação a competências anteriores a de implementação do FGTS Digital, os empregadores devem cumprir suas obrigações através do sistema Conectividade Social (CAIXA), assim como já era feito.
Com o FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos será feito exclusivamente por PIX. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.
Outro ponto super relevante é que o FGTS Digital será alimentado de modo praticamente simultâneo pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial. Assim, o valor devido de FGTS vai ser gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema do eSocial.
A partir do início de operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão da Certidão de Regularidade Fiscal.
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