Com o término do prazo para entrega do Imposto de Renda 2018, é hora de acompanhar a situação de sua declaração através de extrato disponibilizado pela Receita Federal.
Essa medida visa identificar, de forma rápida, eventuais problemas ou pendências na declaração e corrigi-las antes de cair na malha fina e ser convocado para dar explicações.
Para consultar o extrato de sua declaração, você precisa de Certificado Digital válido ou estar cadastrado no portal eCAC e possuir código de acesso.
Para se cadastrar e obter o código de acesso ao portal é preciso informar o seguinte:
- CPF;
- Data de nascimento; e
- Os números dos recibos de entrega das declarações de Imposto de Renda dos últimos dois anos.
Se o contribuinte retificou alguma declaração, deve usar o número do recibo de entrega da declaração retificadora.
O código de acesso tem validade de 2 anos.
Esqueceu o código de acesso? É possível obter um novo código a qualquer momento.
Situações da declaração
A Receita Federal informa a situação em que se encontra a declaração do contribuinte. Para ajudá-lo a decifrar tais informações, listamos situações que aparecem com mais frequência na consulta:
- Em processamento – a declaração foi recebida, mas ainda não foi total processada. Aguardar.
- Em fila de restituição – indica que a declaração foi processada e que o contribuinte tem direito a restituição, mas o valor ainda não foi disponibilizado;
- Processada – a declaração foi recebida e teve seu processamento concluído;
- Com pendências – indica que foram encontradas pendências na declaração e o contribuinte deve regularizá-las;
- Em análise – a declaração foi recebida e a Receita Federal aguarda a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte ou está à espera da análise de documentos já entregues pelo contribuinte;
- Retificada – indica que a declaração original foi substituída por declaração retificadora entregue pelo contribuinte; e
- Tratamento manual – a declaração está sendo analisada e o contribuinte deve aguardar contato da Receita Federal.
Se a declaração tiver erro ou informações incompletas?
Se a declaração apresenta informações incompletas ou incorretas, o contribuinte deve, o quanto antes, providenciar a retificação do documento, enviando uma declaração retificadora com os dados corrigidos. Mas lembre-se que não é possível retificar a declaração depois que a Receita Federal já convocou a pessoa para prestar esclarecimentos.
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