Micro e pequenas empresas e MEI poderão ingressar no eSocial em novembro

Micro e pequenas empresas e MEI poderão ingressar no eSocial em novembro

No dia 11 de julho, a Receita Federal anunciou que flexibilizará o calendário do eSocial para as micro e pequenas empresas com faturamento anual até R$ 4,8 milhões e aos Microempreendedores individuais (MEI).

De acordo com a Resolução n° 4 do Comitê Diretivo do eSocial, essas empresas poderão ingressar no eSocial a partir do mês de novembro de 2018, sem sofrer multa, ao invés de iniciarem o processo no dia 16 de julho, como estava previsto antes da medida.

A ideia é que os empresários tenham mais tempo para se adequar ao sistema e efetuar o envio das informações trabalhistas, como o cadastro de empregador, admissões, afastamentos, desligamentos, folhas de pagamento etc.

Demais empresas

Para as demais empresas, com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões e inferior a R$ 48 milhões, o cronograma não muda e o eSocial será obrigatório a partir da próxima segunda-feira (dia 16), conforme já informamos anteriormente.

De 16 de julho a 31 de agosto, os empregadores deverão enviar apenas informações de cadastro e tabelas.

A partir de setembro, será necessário incluir vínculos, tais como admissões, demissões e afastamentos.

Já a partir de novembro, a exigência será para a inclusão das remunerações dos trabalhadores e fechamento da folha de pagamento no eSocial.

Para as micro e pequenas empresas e Microempreendedores individuais (MEI), como estarão obrigados ao eSocial apenas em novembro, quando ingressarem no sistema, deverão prestar as informações referentes às três etapas.

Como já havíamos adiantado, nos próximos dias, será disponibilizado o portal do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, dispensando o uso de outros sistemas para integração.

Também será disponibilizada a plataforma simplificada destinada aos MEI. Nesse ambiente simplificado, semelhante ao eSocial do empregador doméstico, não será necessário o uso de Certificado Digital.

MEI sem empregados

Mais uma vez, destacamos que apenas MEI que possua empregado precisará prestar informações ao eSocial.

Se você for MEI sem empregados, não precisa se preocupar com o eSocial.

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Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance contábil e fiscal - CRCMG 115494/O

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