A partir do dia 02 de julho de 2018, só serão reconhecidas as notas fiscais eletrônicas emitidas sob a nova versão, chamada de NF-e 4.0.
O que muda com a NF-e 4.0?
Serão várias as mudanças trazidas pela NF-e 4.0. Entre elas, destacam-se as seguintes:
- Mudança do padrão de comunicação para TLS 1.2;
- Modificação nos campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP);
- Alteração no campo indicador da forma de pagamento;
- Novas modalidades de frete no Grupo X;
- Novo grupo chamado de “Rastreabilidade de produto”; e
- Campo para informar o código da Anvisa para medicamentos.
A adoção do protocolo de comunicação TLS 1.2 ou superior visa garantir maior segurança ao processo de geração e envio da nota fiscal eletrônica. Com isso, abandona-se o protocolo anterior, o SSL.
O layout da NF-e será alterado nos campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operação internas ou interestaduais com Substituição Tributária (ST). No novo layout, será possível identificar o valor referente ao percentual de ICMS relativo ao FCP.
Outra novidade é a alteração no campo indicador da forma de pagamento do valor destacado na nota fiscal eletrônica. O valor do troco passará a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Além disso, será preciso informar o meio de pagamento utilizado, como dinheiro, cheque, cartão de débito ou crédito, vale alimentação etc.
O Grupo X – Informações do Transporte da NF-e – também sofrerá alteração com a criação de novas modalidades de frete, como o transporte por conta do remetente ou transporte próprio por conta do destinatário.
Adicionalmente, será criado um novo grupo chamado de “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80), o qual permitirá rastrear qualquer produto sujeito a regulações sanitárias.
Por fim, para medicamentos, também será criado um campo específico destinado a informar o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Se você vende qualquer tipo de bem ou mercadoria, deverá atualizar seu emissor de notas fiscais eletrônicas para a versão NF-e 4.0. Se não o fizer, a partir de 02 de julho, não será possível emitir qualquer nota com base no padrão anterior, ou seja, no layout NF-e 3.10, uma vez que, o arquivo XML da nota passa a ter uma nova organização.
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