Nova fase do eSocial

Nova fase do eSocial

Apesar da promessa do Comitê Gestor do eSocial de mudança do calendário de implementação para empresas com faturamento anual até R$ 4,8 milhões, conforme divulgamos aqui, o fato é que, até o momento, não houve a alteração formal da data de entrada da nova obrigação para as pequenas empresas.

Com isso, o cronograma de implementação do eSocial permanece o mesmo, como divulgamos inicialmente aqui.

No dia 16 de julho de 2018, inicia-se a 1ª etapa para a adesão de Microempreendedores Individuais (MEI) com empregados e empresas do Simples Nacional.

Para facilitar a vida das pequenas empresas, o Governo vai disponibilizar portais simplificados na Internet.

eSocial para MEI

Para o MEI, a promessa é lançar um portal bem semelhante ao eSocial já utilizado pelo Empregador Doméstico.

O ambiente simplificado não exigirá qualquer sistema de informática do Microempreendedor Individual. Nem ao menos será necessária a utilização de um Certificado Digital.

A entrada no portal Web pelo MEI se dará por código de acesso, o mesmo tipo de acesso já utilizado no portal eCAC no site da Receita Federal do Brasil.

Vale lembrar que MEI sem empregado não está obrigado ao envio do eSocial.

eSocial para empresas do Simples Nacional

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional também terão um portal Web para cadastrar seus trabalhadores.

Assim como o MEI, não será necessário o uso de qualquer sistema adicional, bastará digitar os dados diretamente na página do eSocial.

A promessa é que seja algo como o PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Também será possível usar apenas o código de acesso, dispensando o uso de Certificado Digital.

As empresas que não possuírem empregados, deverão acessar anualmente o eSocial para informar que não possuem qualquer vínculo que as obriguem à escrituração.

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Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance contábil e fiscal - CRCMG 115494/O

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