Com a publicação da Portaria n° 716/2019, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial ganhou um novo cronograma.
Quem mais ganha com o novo cronograma do eSocial é o Grupo 3, composto pelas micro e pequenas empresas, Microempreendedor Individual (MEI), optantes pelo Simples Nacional, produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos.
De acordo com cronograma anterior, o Grupo 3 deveria enviar os eventos periódicos (S-1200 a S-1300) a partir de 10 de julho de 2019. No entanto, com o novo cronograma, só deverão enviá-los a partir de janeiro de 2020.
Além disso, todos os grupos contaram com a postergação do envio dos dados de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST).
Eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)
A prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverá ocorrer da seguinte forma:
- Para os empregadores e contribuintes do Grupo 1, a partir das 08:00 do dia 08 de janeiro de 2020;
- Para os empregadores e contribuintes do Grupo 2, a partir das 08:00 do dia 08 de julho de 2020;
- Para os empregadores e contribuintes do Grupo 3, a partir de 08:00 do dia 08 de janeiro de 2021; e
- Para a administração pública e organizações internacionais (Grupo 4), a partir de 08:00 do dia 08 de julho de 2021.
Tratamento diferenciado ME, EPP e MEI
A Portaria ainda estabelece um tratamento diferenciado às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física.
De acordo com a Nota Técnica de n° 14/2019, a partir do dia 26 de junho de 2019, estará disponível aos empregadores acima o acesso a um módulo simplificado do eSocial.
Cronograma da EFD-Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A EFD-Reinf tem como objeto a escrituração de retenções de tributos na fonte (IRRF, CSLL, PIS, COFINS) sem relação com o trabalho e as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas (CPRB).
O cronograma da EFD-Reinf foi implementado pela IN RFB n° 1701/2017 e ainda não sofreu qualquer alteração. O novo cronograma do eSocial não deve impactar nos prazos de entrega da EFD-Reinf.
Os empregadores dos Grupos 1 e 2 já cumprem essa obrigação e, a partir do dia 10 de julho de 2019, será a vez do Grupo 3 aderir.
O Grupo 4 ainda não tem data para iniciar a entrega da EFD-Reinf.
Atualmente a EFD-Reinf contempla informações apenas das contribuições previdenciárias sobre a Receita Bruta e eventos desportivos. Mas, a partir de 2020, deve exigir informações relacionadas às retenções dos tributos federais.
Cronograma de exigência da DCTFWeb
A IN RFB n° 1787/2018 e suas alterações apresentam as regras sobre a Declaração de Débios e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb, que visa substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
A declaração será gerada automaticamente a partir das informações prestadas ao eSocial e à EFD-Reinf, módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
Se não há informação no eSocial e na EFD-Reinf não haverá também informação na DCTFWeb.
A IN RFB n° 1884/2019 já havia alterado o cronograma de exigência da DCTFWeb para os Grupos 2 e 3.
O início de entrega da DCTFWeb está vinculado ao início de entrega dos eventos periódicos da folha de pagamentos (S-1200 a S-1300) do eSocial. Como houve a postergação da entrega desses eventos pelo Grupo 3 para janeiro de 2020, o prazo de exigência da DCTFWeb para o este grupo também deve mudar.
Quadro atualizado e completo com os cronogramas do eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
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