Origem do Compliance

Origem do Compliance

Com a abertura comercial promovida na década de 90, o Brasil buscou alinhar-se ao mercado mundial ao adotar novas práticas e regras de segurança para as instituições financeiras e regulamentações ao mercado interno com base em legislações internacionais.

Regulamentações internacionais como a Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), UK Bribery Act, e os protocolos de Compliance da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) aproximaram as práticas e condutas das empresas nacionais e internacionais relacionadas à fraude, corrupção e atos ilícitos.

Com isso, as instituições financeiras foram compelidas a iniciar um ciclo de mudanças, com reestruturações organizacionais e tecnológicas.

Nesse contexto, surgiu o Compliance que é de grande importância na proteção do valor corporativo.

Origem do Compliance

Compliance vem do verbo em inglês “to comply”, que significa cumprir. Em outras palavras, Compliance significa sujeitar-se ao que foi imposto em regulamentos internos e externos às atividades da instituição, ou seja, é estar em conformidade com as regras.

Entretanto, ao incorporar princípios de integridade e conduta ética, o conceito de Compliance vai além do mero cumprimento de legislações e regulamentações.

Embora as leis tentem estabelecer controles e dar maior transparência, estar em conformidade apenas com as regras não garante um ambiente ou atividade totalmente em Compliance.

A efetividade do Compliance está relacionada à importância aos padrões de honestidade e integridade na organização.

Por isso, o Compliance deve começar no topo da empresa, com o apoio da alta administração, com atitudes dos executivos seniores, que devem liderar pelo exemplo e com o comprometimento dos colaboradores, que devem se conduzir pela ética e idoneidade.

Apesar da origem no mercado financeiro, o Compliance tem se estendido às mais diversas organizações privadas e governamentais, especialmente àquelas que estão sujeitas à forte regulamentação e controle e as que fornecem ao setor público.

Modelos de Compliance e o marco regulatório

Atualmente, são diversos os modelos de Compliance, que são estruturados de acordo com o setor, risco e complexidade das atividades da instituição.

Existem setores de Compliance voltados a assegurar o cumprimento de normas trabalhistas, regulações tributárias, ambientais, financeiras etc.

O marco regulatório de variados setores é dinâmico e complexo. Como essas normas complementam outras normais penais, seus descumprimentos podem levar à responsabilização penal.

Por isso, o cumprimento dos marcos regulatórios torna-se importante não apenas para evitar a responsabilidade na área administrativa, mas também para obter proteção de imputação criminal.

A observância das normas, através de um sistema estruturado de Compliance, é o único instrumento que assegura a proteção da empresa, de seu valor corporativo e de seus dirigentes, minimizando os riscos de responsabilidade penal e desgaste perante a opinião pública.

Programa de Compliance

Os principais elementos de um programa de Compliance bem estruturado e efetivo são:

  • Comprometimento da alta administração da empresa;
  • Criação de uma área de Compliance independente (Compliance Officer), com funcionários e recursos suficientes, e que reporte apenas à alta administração;
  • Mapeamento e análise de riscos do negócio;
  • Estabelecimento de controles e procedimentos;
  • Treinamento de funcionários; e
  • Existência de mecanismos que possibilitem o recebimento de denúncias de empregados e de terceiros, mantendo a confidencialidade e impedindo a retaliação.

Os custos de não estar em Compliance são elevados, sendo os mais relevantes:

  • Dano à reputação da empresa e da marca;
  • Cassação de licença de operação; e
  • Sanções às instituições e aos indivíduos (processo administrativo, criminal, multas e até a prisão).

Em suma, o programa de Compliance tem como foco agir de acordo com diretrizes, regras e regulamentos inerentes à atividade da organização. Se bem implementado, pode afastar a responsabilidade criminal que recai sobre administradores e evitar danos à reputação da empresa.

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Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance contábil e fiscal - CRCMG 115494/O

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