Os rendimentos e ganhos de capital de aplicações em moeda estrangeira, auferidos por residentes no Brasil, são rotineiramente objeto de tributação equivocada, ou ainda pior, seja por desconhecimento da legislação ou deliberada decisão, não são declarados às autoridades fiscais brasileiras.
O que é ganho de capital?
Ganho de capital é o ganho obtido da venda de um ativo com lucro. Por exemplo: comprei um ativo por 10 no exterior, vendi por 12, assim, tive lucro tributável de 2. Neste caso, temos que pagar imposto sobre esse lucro.
A Instrução Normativa SRF n° 118 de 2000 dispõe sobre a tributação do ganho de capital decorrente da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.
Quando você compra ou vende uma ação no exterior, alguns países, como os EUA, enviam para o governo brasileiro os dados da operação. Por isso, é muito importante declarar corretamente os rendimentos e ganhos de capital de aplicações em moeda estrangeira e pagar o imposto devido sobre a operação.
Tratamento fiscal
Aqui, abordaremos de forma sucinta o tratamento fiscal aplicável aos rendimentos e ganhos de capital obtidos no exterior por residente no Brasil, originados de aplicações financeiras e mercado de ações:
- Rendimentos e ganhos de capital em aplicações em moeda estrangeira: devem ser oferecidos à tributação no mês de obtenção e sujeitam-se à alíquota de 15% (quinze por cento). Esta tributação é definitiva. Eventual imposto pago no exterior pode, em alguns casos, ser compensado com o imposto a ser pago no Brasil. Há regras próprias definidas pela Receita Federal para apuração dos valores auferidos – rendimentos e ganhos de capital – em moeda estrangeira e de seu correspondente imposto;
- Os dividendos oriundos de participações em sociedades no exterior devem ser oferecidos à tributação no mês em que forem auferidos, na modalidade carnê-leão. Eventual imposto pago no exterior pode, em alguns casos, ser compensado com o imposto a ser pago no Brasil. Também há regras próprias definidas pela Receita Federal para apuração dos valores auferidos em moeda estrangeira e de seu correspondente imposto; e
- Os ganhos de capital nas alienações de participações no exterior sujeitam-se à tributação à alíquota de 15% (quinze por cento), podendo haver, respeitado determinado limite fiscal, a isenção deste ganho de capital.
Como declarar?
Até 2017, o programa utilizado para declarar o ganho de capital no exterior era o GCME – Ganhos de Capital no Mercado Estrangeiro. Em 2018, a Receita Federal juntou tudo no programa GCAP – Programa de Apuração dos Ganhos de Capital. Link para download da versão atual, a 2019.
Multa e ação penal
Recursos e seus rendimentos obtidos no exterior devem ser declarados às autoridades fiscais no Brasil e submetidos ao regime de tributação aplicável, sob pena de, não o fazendo, o contribuinte submeter-se a pesadas multas, sem prejuízo de ter que responder a eventual ação contra a ordem tributária ou mesmo ação penal.
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