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Regularização de Ativos no Exterior

A Lei 13.428/17 dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – Rerct, permitindo que titulares de ativos no exterior em 30 de junho de 2016, não declarados anteriormente às autoridades, compreendendo contas correntes, imóveis, aplicações financeiras etc., possam regularizar a sua situação perante a Receita Federal e o Banco Central do Brasil. Ler mais

PERT – Programa de Regularização Tributária – Medida Provisória nº 766/2017

O Programa de Regularização Tributária, criado pela Medida Provisória nº 766/2017, permite a regularização e quitação de débitos de natureza tributária ou não tributária junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O prazo final para adesão é 31 de maio de 2017 e os débitos que podem ser regularizados, as condições e forma de quitação estão em dispostos em legislação específica.
A TEC, com seus especialistas, auxilia na avaliação da oportunidade de aderir ao programa, inclusive quanto a débitos ora em discussão em via administrativa ou judicial, na apuração dos valores envolvidos, compensação de perdas fiscais, consolidação da dívida e opção pela modalidade de parcelamento/pagamento.

 

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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

A declaração de capitais brasileiros no exterior (bens, direitos, imóveis, aplicações etc.), obrigatória para os residentes no País, em montante igual ou superior a US$ 100,000.00 (cem mil dólares) encerra-se no dia 5 de abril de 2017.

O atraso na entrega, assim como a entrega com erro ou vício ou mesmo a não entrega, está sujeita a penalidade pelo Banco Central do Brasil.

Orientamos e elaboramos a declaração de acordo com a legislação e nos termos exigidos pelo Banco Central.

 

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EFD-Reinf é a mais nova modalidade do Sped

A Receita Federal publicou em 16 de março de 2017 a Instrução Normativa 1701 que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A nova obrigação acessória substituirá a Dirf, Rais, CAGED, Sefip e GFIP. Deverá ser cumprida a partir de 1° de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o Comitê Gestor do Simples Nacional ainda deverá estabelecer condições especiais para cumprimento da obrigação. A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração.

 

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Saiba quais são os erros mais comuns ao preencher a declaração do IR

Alguns dos erros mais comuns que o contribuinte comete ao declarar o imposto de renda:

Omitir rendimentos
É um dos principais erros cometidos. É comum que a pessoa não declare um trabalho que tenha realizado como autônoma. A empresa envia a informação para a Receita e o contribuinte sonega. Cai na malha fina.

Despesas médicas
Outro erro comum é declarar despesas médicas que não têm comprovação. Os gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente e a Receita pode pedir comprovação de todas as despesas declaradas. Guarde todos os recibos por cinco anos a partir da entrega da declaração. Despesas como vacina e remédio não são dedutíveis.

Renda de aluguel
Aluguel recebido pela pessoa física é rendimento tributável e precisa ser declarado, independentemente do valor. O inquilino também é obrigado a informar o pagamento na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Valor dos bens
Atualizar o valor da casa, carro ou qualquer outro bem pelo valor de mercado não é permitido. Os bens devem ser declarados pelo custo de aquisição. Apenas quem faz grandes reformas em um imóvel poderá usar esses gastos para atualizar o valor, mas terá de comprovar as despesas.

Pensão alimentícia
Quem recebe pensão alimentícia deverá declarar o valor, seja qual for. Quem paga, poderá deduzir integralmente o valor pago na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Após a entrega da declaração, o contribuinte que cometeu algum erro deve enviar uma declaração retificadora o quanto antes para evitar cair na malha fina e sofrer algum tipo de penalidade.

 

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Prazo para entregar IR 2017 começa hoje e vai até 28/04

O prazo para entrega do Imposto de Renda 2017 começa hoje e termina no dia 28 de abril. Quem entregar com atraso terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. Quem entrega a declaração antes tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes. A restituição do imposto é feita de junho a dezembro. Quem recebe primeiro são idosos, pessoas com deficiência e doenças graves. Após a liberação desses pagamentos, utiliza-se como critério de prioridade a data de entrega da declaração. Por isso, vale a pena entregar mais cedo. Tem direito a receber restituição quem pagou Imposto de Renda a mais durante o ano.

Veja quem é obrigado a declarar:
– recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano; ou
– ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano; ou
– teve ganho com venda de bens; ou
– comprou ou vendeu ações; ou
– recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de – 2016 ou nos próximos anos; ou
– era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
– passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
– vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda.

Uma novidade na declaração do IR 2017 é que a tela de identificação do contribuinte vai pedir telefone e e-mail. Mas a Receita Federal diz que o preenchimento não é obrigatório e que não vai ligar, nem enviar mensagens para o contribuinte. Segundo a Receita, o objetivo é ampliar o cadastro de pessoa física. Outra novidade é a exigência de CPF para maiores de 12 anos. Antes, isso era pedido só para quem tinha 14 anos.

Os programas de declaração e entrega (Receitanet) eram separados. Pela primeira vez, vão ser unificados.

 

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Programa da DIRF 2017 já está disponível

Foi publicada no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1.686 que aprovou o Programa Gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte 2017 (PDG DIRF2017). O programa já está disponível para download no site da Receita Federal, podendo ser acessado aqui.

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
– Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
– O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
– O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
– Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

A IN RFB nº 1.686 ainda estabeleceu que o prazo de entrega da DIRF2017 se encerra no último dia útil de fevereiro, ou seja, às 23h59min59s do dia 27 de fevereiro de 2017.

 

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