No dia 1° de novembro de 2021, o Ministério do Estado do Trabalho e Previdência promulgou a portaria MTP n° 620 que determina a proibição de qualquer prática discriminatória para acesso à relação de trabalho ou a sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros. Ler mais