PERT – Programa de Regularização Tributária – Medida Provisória nº 766/2017

PERT – Programa de Regularização Tributária – Medida Provisória nº 766/2017

O Programa de Regularização Tributária, criado pela Medida Provisória nº 766/2017, permite a regularização e quitação de débitos de natureza tributária ou não tributária junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O prazo final para adesão é 31 de maio de 2017 e os débitos que podem ser regularizados, as condições e forma de quitação estão em dispostos em legislação específica.
A TEC, com seus especialistas, auxilia na avaliação da oportunidade de aderir ao programa, inclusive quanto a débitos ora em discussão em via administrativa ou judicial, na apuração dos valores envolvidos, compensação de perdas fiscais, consolidação da dívida e opção pela modalidade de parcelamento/pagamento.

 

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Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance contábil e fiscal - CRCMG 115494/O

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