Redução indevida no cálculo do Simples Nacional gera multa e juros

Redução indevida no cálculo do Simples Nacional gera multa e juros

Em outubro, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou que já identificou mais de 100.000 empresas que, sem amparo legal, reduziram indevidamente o valor a ser pago no Simples Nacional. Essas empresas utilizaram de benefícios fiscais como isenção, alíquota zero e suspensão de tributos, benesses que só são aplicáveis para empresas que apuram seus tributos com base no Lucro Real e Presumido, para reduzir indevidamente o cálculo do valor do DAS até a competência de setembro de 2017.

Assim, os seguintes benefícios não abrangem o Simples Nacional:

  • Alíquota zero de PIS/COFINS (exceto quando se trata do sistema monofásico de PIS/COFINS);
  • Suspensão de PIS, COFINS e IPI;
  • Isenção/redução-cesta básica; e
  • Isenção de ICMS.

Como regularizar sua situação e evitar o bloqueio ao Simples Nacional

A partir de 21 de outubro, as empresas deverão regularizar o cálculo das obrigações anteriores do Simples Nacional, antes de transmitir a declaração do mês. A diferença do DAS deverá ser calculada com multa e juros. Além do recálculo, também terão que retificar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS.

Grande parte das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional terceiriza o serviço de contabilidade, então é muito importante a escolha de um bom contador para evitar equívocos na apuração de tributos e no cumprimento das obrigações acessórias junto aos governos federais, estaduais e municipais.

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Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance contábil e fiscal - CRCMG 115494/O

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