Reforma trabalhista

Reforma trabalhista

Fique por dentro das principais alterações promovidas pela reforma trabalhista, que altera mais de cem pontos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo poder Legislativo e sancionada pelo presidente Michel Temer. As novas normas deverão ser aplicadas a partir de novembro de 2017.

Jornada de trabalho

Regra atual

A jornada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Podem ser feitas até 2 horas extras por dia.

Nova regra

Jornada diária de trabalho poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitado o limite de 44 horas semanais.

 

Remuneração por produtividade

Regra atual

A remuneração por produtividade não pode ser inferior ao piso da categoria ou ao salário mínimo. Comissões, gratificações, gorjetas e prêmios integram o salário.

Nova regra

Na remuneração por produtividade, o pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório. Além disso, empregados e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração.

 

Plano de cargos e salários

Regra atual

O plano de cargos e salários precisa constar no contrato de trabalho e ser homologado no Ministério do Trabalho.

Nova regra

O plano de carreira poderá ser negociado entre empresas e empregados, sem necessidade de homologação ou registro em contrato. Ainda pode ser alterado constantemente.

 

Transporte

Regra atual

O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e voltar do trabalho em local de difícil acesso ou não servido de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.

Nova regra

O tempo de deslocamento gasto até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

 

Tempo na empresa

Regra atual

Considera-se serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador.

Nova regra

Não compreederão atividades dentro da jornada de trabaho: pausa para descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas de trabalho, higiene pessoal, troca de uniforme.

 

Banco de horas

Regra atual

O excesso de horas de um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia de trabalho, desde que não exceda a soma da jornada de trabalho semanal.

Nova regra

O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito. A compensação da jornada deverá ocorrer no período máximo de seis meses ou ainda no mesmo mês.

 

Descanso

Regra atual

O trabalhador com jornada padrão de 8 horas tem direito a, no mínimo, 1 hora a, no máximo, 2 horas de intervalo para repouso ou alimentação.

Nova regra

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha, pelo menos, 30 minutos. Se o empregador não conceder intervalo para almoço ou repouso ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor normal da hora de trabalho apenas sobre o tempo não concedido.

 

Férias

Regra atual

Férias de 30 dias podem ser fracionadas em dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias corridos.

Nova regra

As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação entre empregado e empresa, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada.

 

Gravidez

Regra atual

Mulheres grávidas ou lactantes não podem trabalhar em condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Nova regra

É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, contato que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco para a mãe e para a criança. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar o empregador sobre a gravidez.

 

Trabalho intermitente

Regra atual

A CLT não contempla essa forma de trabalho.

Nova regra

O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo por hora ou diária. Terá direito a férias, FGTS, previdência, 13° salário proporcionais. No contrato de trabalho, deverá ser estabelecido o valor da hora de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, 3 dias corridos de antecedência. No período de inatividade, poderá ainda prestar serviços a outros contratantes.

 

Trabalho remoto (home office)

Regra atual

A CLT não contempla essa forma de trabalho.

Nova regra

As despesas que o funcionário terá com equipamentos e energia elétrica deverão ser formalizadas via contrato com o empregador. O controle do trabalho será feito via a execução de tarefas.

 

Acordo coletivo

Regra atual

Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador condições melhores do que as previstas em lei. A Justiça do Trabalho desconsidera as convenções e acordos coletivos em determinados casos.

Nova regra

Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Sindicatos e empresas poderão negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente melhores para os trabalhadores. Impossibilidade da Justiça do Trabalho afastar convenções e acordos coletivos.

 

Demissão

Regra atual

Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, não tem direito à multa de 40% sobre o saldo de FGTS, nem a retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Nova regra

O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento da metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo de FGTS. O empregado ainda poderá sacar até 80% do valor depositado na sua conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

 

Rescisão contratual

Regra atual

A homologação da rescisão do contrato de trabalho deverá ser feita em sindicato.

Nova regra

A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na própria empresa, na presença de advogados do empregador e do empregado. Ainda pode ser assistida pelo sindicato.

 

Ações na Justiça do Trabalho

Regra atual

O trabalhador pode faltar até três audiências judiciais. Quem entra com a ação, não tem qualquer custo. No caso do trabalhador sujeito à justiça gratuita, a União arca com o honorário de perícias realizadas no âmbito do processo.

Nova regra

O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências e, caso perca a ação, deverá arcar com as custas do processo. Em relação aos honorários de sucumbência, quem perder a causa terá de pagar entre 5 a 15% do valor da sentença aos advogados da parte vencedora. O trabalhador que tiver acesso à justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorário de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União ainda arcará com os custos. Mesmo na justiça gratuita, se o empregado perder a causa, deverá arcar com os honorários advocatícios da parte vencedora.

 

Contribuição sindical

Regra atual

A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano e equivale a um dia de salário do trabalhador.

Nova regra

A contribuição será opcional.

 

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Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance contábil e fiscal - CRCMG 115494/O

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