Fique por dentro das principais alterações promovidas pela reforma trabalhista, que altera mais de cem pontos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo poder Legislativo e sancionada pelo presidente Michel Temer. As novas normas deverão ser aplicadas a partir de novembro de 2017.
Jornada de trabalho
Regra atual A jornada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Podem ser feitas até 2 horas extras por dia. | Nova regra Jornada diária de trabalho poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitado o limite de 44 horas semanais. |
Remuneração por produtividade
Regra atual A remuneração por produtividade não pode ser inferior ao piso da categoria ou ao salário mínimo. Comissões, gratificações, gorjetas e prêmios integram o salário. | Nova regra Na remuneração por produtividade, o pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório. Além disso, empregados e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração. |
Plano de cargos e salários
Regra atual O plano de cargos e salários precisa constar no contrato de trabalho e ser homologado no Ministério do Trabalho. | Nova regra O plano de carreira poderá ser negociado entre empresas e empregados, sem necessidade de homologação ou registro em contrato. Ainda pode ser alterado constantemente. |
Transporte
Regra atual O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e voltar do trabalho em local de difícil acesso ou não servido de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho. | Nova regra O tempo de deslocamento gasto até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. |
Tempo na empresa
Regra atual Considera-se serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador. | Nova regra Não compreederão atividades dentro da jornada de trabaho: pausa para descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas de trabalho, higiene pessoal, troca de uniforme. |
Banco de horas
Regra atual O excesso de horas de um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia de trabalho, desde que não exceda a soma da jornada de trabalho semanal. | Nova regra O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito. A compensação da jornada deverá ocorrer no período máximo de seis meses ou ainda no mesmo mês. |
Descanso
Regra atual O trabalhador com jornada padrão de 8 horas tem direito a, no mínimo, 1 hora a, no máximo, 2 horas de intervalo para repouso ou alimentação. | Nova regra O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha, pelo menos, 30 minutos. Se o empregador não conceder intervalo para almoço ou repouso ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor normal da hora de trabalho apenas sobre o tempo não concedido. |
Férias
Regra atual Férias de 30 dias podem ser fracionadas em dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias corridos. | Nova regra As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação entre empregado e empresa, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada. |
Gravidez
Regra atual Mulheres grávidas ou lactantes não podem trabalhar em condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez. | Nova regra É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, contato que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco para a mãe e para a criança. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar o empregador sobre a gravidez. |
Trabalho intermitente
Regra atual A CLT não contempla essa forma de trabalho. | Nova regra O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo por hora ou diária. Terá direito a férias, FGTS, previdência, 13° salário proporcionais. No contrato de trabalho, deverá ser estabelecido o valor da hora de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, 3 dias corridos de antecedência. No período de inatividade, poderá ainda prestar serviços a outros contratantes. |
Trabalho remoto (home office)
Regra atual A CLT não contempla essa forma de trabalho. | Nova regra As despesas que o funcionário terá com equipamentos e energia elétrica deverão ser formalizadas via contrato com o empregador. O controle do trabalho será feito via a execução de tarefas. |
Acordo coletivo
Regra atual Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador condições melhores do que as previstas em lei. A Justiça do Trabalho desconsidera as convenções e acordos coletivos em determinados casos. | Nova regra Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Sindicatos e empresas poderão negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente melhores para os trabalhadores. Impossibilidade da Justiça do Trabalho afastar convenções e acordos coletivos. |
Demissão
Regra atual Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, não tem direito à multa de 40% sobre o saldo de FGTS, nem a retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar. | Nova regra O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento da metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo de FGTS. O empregado ainda poderá sacar até 80% do valor depositado na sua conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego. |
Rescisão contratual
Regra atual A homologação da rescisão do contrato de trabalho deverá ser feita em sindicato. | Nova regra A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na própria empresa, na presença de advogados do empregador e do empregado. Ainda pode ser assistida pelo sindicato. |
Ações na Justiça do Trabalho
Regra atual O trabalhador pode faltar até três audiências judiciais. Quem entra com a ação, não tem qualquer custo. No caso do trabalhador sujeito à justiça gratuita, a União arca com o honorário de perícias realizadas no âmbito do processo. | Nova regra O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências e, caso perca a ação, deverá arcar com as custas do processo. Em relação aos honorários de sucumbência, quem perder a causa terá de pagar entre 5 a 15% do valor da sentença aos advogados da parte vencedora. O trabalhador que tiver acesso à justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorário de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União ainda arcará com os custos. Mesmo na justiça gratuita, se o empregado perder a causa, deverá arcar com os honorários advocatícios da parte vencedora. |
Contribuição sindical
Regra atual A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano e equivale a um dia de salário do trabalhador. | Nova regra A contribuição será opcional. |
Home » Blog »
Sobre o Autor