Reforma tributária trará mudanças para a área de saúde

Reforma tributária trará mudanças para a área de saúde

A reforma tributária trará mudanças para a área de saúde, com especial destaque para médicos, clínicas e hospitais.

A Emenda Constitucional 132/2023 instituiu o IVA dual, dividido entre IBS (estadual e municipal) e CBS (federal), trazendo o princípio da não cumulatividade, alterações profundas na forma como a prestação de serviços será tributada e período de transição de 2026 a 2032, com extinção dos tributos antigos e prevalência das novas regras a partir de 2033.

A regulamentação complementar, como a Lei Complementar 214/2025, vem detalhando redutores, faixas e hipóteses específicas, iniciando efeitos práticos já em 2026.

Redução das alíquotas tributárias e isenções

Um dos principais impactos é a redução de 60% na alíquota do IVA (IBS e CBS) para serviços de saúde, que engloba consultórios, exames, atendimento hospitalar, fisioterapia, odontologia e outros serviços médicos.

Por exemplo: se a alíquota padrão do IVA for 25%, a saúde será tributada em apenas 10%. Isso deverá tornar os custos operacionais mais competitivos para médicos e clínicas, permitindo a manutenção dos preços ao paciente e evitando aumento expressivo da carga tributária em um setor considerado essencial.

A nova legislação ainda prevê a isenção total do IVA Dual para 383 medicamentos registrados na Anvisa, além de redução de alíquotas para outros equipamentos médicos.

Por exemplo, equipamentos como desfibriladores e aparelhos de tomografia terão alíquota zero de imposto, enquanto itens fabricados em farmácias de manipulação terão redução de 60% na alíquota. Isso barateia insumos e possibilita maior investimento em tecnologia e infraestrutura, refletindo na qualidade do atendimento.

Mudanças para médicos que atuam como pessoa jurídica

Médicos que atuam como pessoa jurídica optantes pelo Simples Nacional podem ser afetados por alterações no regime simplificado. Atualmente, recolhem DAS com alíquotas médias de 11% a 16%, sem direito a aproveitamento de créditos sobre insumos.

No Simples pós-reforma, empresas e médicos que prestam serviço como optantes do regime simplificado não poderão utilizar ou gerar créditos do novo IVA (IBS/CBS), reduzindo competitividade na prestação de serviços para hospitais e clínicas que buscam otimização tributária.

Em alguns casos, especialidades médicas poderão ser excluídas do Simples e serem forçadas a migrar para o Lucro Presumido ou Real, aumentando a exigência de controle contábil e possivelmente a carga tributária.

Já para médicos enquadrados no Lucro Presumido atualmente, a média de carga tributária é de 13% a 18%, considerando PIS/Cofins, ISS e IRPJ/CSLL, sem direito a crédito fiscal na compra de insumos médicos.

Com a reforma, o regime migraria para recolhimento pelo IVA reduzido (estimado em 10,60%) sobre serviços médicos. O novo imposto ainda permite aproveitamento integral de créditos fiscais sobre insumos e equipamentos, favorecendo médicos e clínicas que utilizam muitos insumos.

Considerações e desafios

A reforma tributária trará mudanças para a área de saúde e diversos desafios. Médicos e empresas de saúde precisarão reorganizar processos, estudar impactos caso mudem de regimes tributários e adaptar controles para maximizar o aproveitamento dos créditos do IVA.

Médicos com faturamento mais alto, muitos insumos e tecnologia tendem a se beneficiar do IVA.

Profissionais optantes pelo Simples com baixo custo operacional podem ter manutenção ou pequeno aumento da carga fiscal e restrição nas parcerias com empresas ou hospitais que preferem tomar créditos.

Mudanças também podem afetar o SUS, impactando o acesso à saúde pública, principalmente em regiões vulneráveis.

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Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance contábil e fiscal - CRCMG 115494/O

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