O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT permite que titulares de ativos no exterior em 30 de junho de 2016, não declarados anteriormente às autoridades, compreendendo contas correntes, imóveis, aplicações financeiras etc., possam regularizar a sua situação perante a Receita Federal e o Banco Central do Brasil.
A apresentação da declaração e o pagamento do imposto e multa devidos deverão ocorrer até 31 de julho de 2017.
Importante lembrar que esta provavelmente é a última oportunidade para regularizar ativos no exterior não declarados no Brasil e que está em vigor o Acordo da OCDE, entre mais de 150 países, do qual o Brasil faz parte, para troca de informações sobre ativos e seus titulares. As autoridades brasileiras terão acessos a dados bancários de brasileiros e empresas brasileiras e, se ativos não estiverem devidamente declarados no Brasil, os recursos poderão ser bloqueados e objeto de confisco, além de os titulares sujeitarem-se a processos criminal, tributário e administrativo.
A TEC, por sua expertise, com absoluta confidencialidade, pode orientar o cliente, elaborar os cálculos e preparar as declarações necessárias de acordo com a legislação e nos termos exigidos pela Receita Federal e pelo Banco Central do Brasil.
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