Regularização de Ativos no Exterior

Regularização de Ativos no Exterior

A Lei 13.428/17 dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – Rerct, permitindo que titulares de ativos no exterior em 30 de junho de 2016, não declarados anteriormente às autoridades, compreendendo contas correntes, imóveis, aplicações financeiras etc., possam regularizar a sua situação perante a Receita Federal e o Banco Central do Brasil.
A apresentação da declaração e o pagamento do imposto e multa devidos deverão ocorrer até 31 de julho de 2017.
A TEC, por sua expertise e profissionais, pode orientar o cliente, elaborar os cálculos e preparar as necessárias declarações de acordo com a legislação e nos termos exigidos pela Receita Federal e pelo Banco Central do Brasil.

 

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Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance contábil e fiscal - CRCMG 115494/O

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