SPED ECF 2018

SPED ECF 2018

O envio do SPED ECF 2018, referente ao ano-calendário de 2017, deve ser feito até às 23h59min59s do dia 31 de julho de 2018.

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), e é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Quem deve enviar a ECF?

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.

Quem não está obrigado ao envio da ECF:

  • Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e
  • Pessoas jurídicas inativas.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não efetuou qualquer atividade operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Em contrapartida, as empresas inativas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica- Inativas (DSPJ).

Preenchimento da ECF

Para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), a ECF “puxa” os saldos e contas da ECD, o que facilita o seu preenchimento inicial.

Além disso, a ECF também recupera os saldos finais da ECF do ano anterior.

Outra novidade, é a apresentação das fichas de informações econômicas e gerais em novo formato, o que simplificou o preenchimento.

Multa

O contribuinte que não entregar a ECF ou entregá-la com incorreções ou omissões será intimado a cumpri-las e estará sujeito às seguintes multas:

  • Por apresentação extemporânea, multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere a apuração, limitada a 10%;
  • Quando não houver lucro líquido, antes da incidência do IRPJ e da CSLL, no período de apuração a que se refere a escrituração, deverá ser utilizado o lucro líquido antes da incidência do IRPJ e da CSLL do último período de apuração informado, atualizado pela taxa referencial da Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração; e
  • Por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas, 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto.

Download do programa SPED ECF 2018

Programa SPED ECF para Windows

Programa SPED ECF para Linux

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Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance contábil e fiscal - CRCMG 115494/O

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