Categoria Notícias

Programa da DIRF 2017 já está disponível

Foi publicada no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1.686 que aprovou o Programa Gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte 2017 (PDG DIRF2017). O programa já está disponível para download no site da Receita Federal, podendo ser acessado aqui.

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
– Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
– O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
– O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
– Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

A IN RFB nº 1.686 ainda estabeleceu que o prazo de entrega da DIRF2017 se encerra no último dia útil de fevereiro, ou seja, às 23h59min59s do dia 27 de fevereiro de 2017.

 

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Mutirão da Renegociação: prazo vence em 31 de janeiro

As micro e pequenas empresas têm até o dia 31 de janeiro para parcelar seus débitos tributários e manter sua opção ao Simples Nacional. Acesse: www.sebrae.com.br/renegociacao

 

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Fim do prazo para adesão ao RERCT

Termina hoje o prazo para adesão ao RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.

Para aderir ao regime, o contribuinte deverá apresentar a Dercat – Declaração de Regularização Cambial e Tributária e efetuar o pagamento integral do imposto e da multa correspondentes. O serviço de recepção da Dercat será interrompido às 23h59min59s de hoje, horário de Brasília.

A opção do contribuinte ao RERCT somente se completa com a apresentação da Dercat e com o efetivo pagamento do imposto e da multa.

 

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Sucessão Familiar e Herança

Geralmente a expressão sucessão familiar é associada tão somente a um grupo familiar e empresarial, envolvendo processos complexos e contando com assessoria especializada e advogados. Entretanto, a sucessão familiar deve ser vista no seu espectro mais amplo, compreendendo também situações mais simples, como herança de imóveis, de recursos financeiros etc.
Nestas situações mais simples, o planejamento, além de contar em seu início com a presença dos familiares, normalmente pais e filhos, permite evitar conflitos existentes ou que possam surgir e propiciar economia tributária.
Através do planejamento pode-se diminuir sensivelmente a incidência do ITCD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos sobre os bens patrimoniais herdados, além de redução da burocracia e gastos com inventários, advogados e processos judiciais. O ITCD é um tributo estadual e tem 8% como alíquota máxima. A alíquota específica é definida por cada Estado, normalmente em torno de 5%.
Além da economia fiscal, o planejamento permite identificar os bens patrimoniais, segregar, qualificar, quantificar e elaborar a sua atribuição, inclusive de forma indireta, através da constituição de empresa – holding familiar. Nesta situação, que compreende um processo simples, pode-se também obter a redução do imposto de renda, seja da própria pessoa jurídica ou das pessoas físicas.
A TEC é especializada em planejamento fiscal e pode auxilia-lo nesta questão, propiciando a redução no pagamento de impostos agora e também em decorrência de heranças.

 

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Lei 13.254/16 – Regularização de ativos no exterior

Essa lei dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT, permitindo que titulares de ativos no exterior em 31 de dezembro de 2014, não declarados anteriormente às autoridades, compreendendo contas correntes, imóveis, aplicações financeiras etc., possam regularizar a sua situação perante a Receita Federal e o Banco Central do Brasil. Ler mais

Prorrogação do prazo para entrega da DeSTDA

O prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) para os contribuintes de Minas Gerais foi prorrogado para o dia 20 de janeiro de 2017. Nesta data, deverão ser prestadas as informações relativas aos fatos geradores ocorridos de janeiro a dezembro de 2016. Para cumprir a obrigação, o contribuinte deverá utilizar o programa SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional), desenvolvido pelos entes federados para o preenchimento e a entrega da DeSTDA, disponível no site da Secretaria de Fazenda.

 

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