Sim. Pessoas físicas residentes no Brasil que detenham participação em entidades controladas no exterior são obrigadas a declarar os lucros dessas entidades anualmente na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. Além disso, quem possui ativos no exterior acima de USD 1 milhão deve declarar ao Banco Central do Brasil por meio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), trimestral e anualmente.