Contabilidade para offshore

Sua empresa offshore em conformidade,
sem risco fiscal e sem surpresas

Especialistas em tributação internacional para pessoas físicas e empresas com estruturas no exterior — apuração de tributos, declarações e consultoria personalizada com base na legislação vigente.

Atualizados com a Lei 14.754/2023 e suas regulamentações
+20
anos em tributação internacional
Lei
14.754/2023 — atualizados desde o início
100%
sigilo e confidencialidade
IFRS
e BR GAAP conforme necessidade

O cenário atual

A Lei 14.754/2023 mudou as regras do jogo

Desde 2024, a tributação de offshores e ativos no exterior mudou significativamente para brasileiros. Quem não se adequou corre riscos fiscais sérios — e quem não conhece as opções pode estar pagando mais imposto do que deveria.

Tributação automática dos lucros

Pela nova lei, lucros de controladas no exterior passam a ser tributados anualmente no Brasil — mesmo sem distribuição. A alíquota é de 15% sobre o lucro apurado.

Variação cambial tributável

A variação cambial positiva em contas no exterior passou a ser tributada como ganho de capital, exigindo controle preciso e declaração correta na DAA.

Regime de transparência fiscal

A lei criou a opção pelo regime de transparência, que pode ser vantajoso em certos casos. Avaliar qual regime é mais eficiente exige análise técnica especializada.

A TEC Contabilidade acompanhou a Lei 14.754/2023 desde sua publicação. Nossa equipe é especializada em tributação internacional e garante que sua estrutura offshore esteja em plena conformidade com a Receita Federal — sem pagar mais do que o devido.

O que oferecemos

Serviços especializados em offshore e tributação internacional

Da consultoria estratégica à entrega das declarações — cobrimos toda a jornada fiscal da sua estrutura no exterior.

Consultoria tributária personalizada

Análise detalhada das operações financeiras internacionais e da estrutura offshore para garantir conformidade com a Lei 14.754/2023 e otimização fiscal legal.

Sob medida

Apuração de tributos

Cálculo preciso dos impostos devidos sobre rendimentos de aplicações financeiras no exterior e lucros de entidades controladas — alíquota de 15% sobre o lucro apurado.

Anual e preciso

Declaração de Ajuste Anual (DAA)

Preparação e envio da DAA com a correta inclusão dos rendimentos de capital aplicado no exterior — inclusive na ficha de declaração separada exigida pela nova lei.

Com declaração separada

Gestão de variação cambial

Assessoria especializada no controle e declaração da variação cambial em contas e investimentos no exterior — garantindo a correta incidência e cálculo do IR.

Controle contínuo

Padrão contábil IFRS e BR GAAP

Adoção do padrão contábil internacional (IFRS) ou brasileiro (BR GAAP) conforme a necessidade específica da sua estrutura offshore e dos seus investidores.

Internacional

Declaração CBE — Banco Central

Auxílio na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), obrigatória para quem possui ativos acima de USD 1 milhão fora do país — anual e trimestral.

Banco Central

Nossa metodologia

Como funciona nossa assessoria offshore

Um processo estruturado para garantir conformidade fiscal total, sem exposição a riscos e com máxima eficiência tributária.

1

Diagnóstico da estrutura

Analisamos a estrutura offshore existente, o tipo de ativo, o regime tributário mais adequado e as obrigações decorrentes da Lei 14.754/2023.

Análise completa
2

Planejamento e proposta

Apresentamos um plano tributário personalizado, com os serviços necessários, prazos, obrigações acessórias e valor transparente.

Sem letra miúda
3

Execução e conformidade contínua

Cuidamos de toda a rotina fiscal: apuração de tributos, declarações, CBE, gestão cambial e atualização permanente conforme mudanças na legislação.

Monitoramento permanente

Por que escolher a TEC Contabilidade

Expertise, sigilo e atendimento personalizado

Offshore é um serviço que exige equipe especializada, confidencialidade absoluta e atualização permanente com a legislação internacional.

Equipe especializada em tributação internacional

Profissionais com experiência em estruturas offshore, Lei 14.754/2023, IFRS e normas internacionais — em constante atualização.

Confidencialidade absoluta

Total sigilo das informações financeiras e estruturais da sua empresa offshore. Sua privacidade é tratada como prioridade máxima.

Atendimento dedicado e personalizado

Cada cliente offshore tem um especialista dedicado. Sem fila, sem call center — comunicação direta com quem entende da sua estrutura.

Conformidade com a Lei 14.754/2023

Acompanhamos a legislação desde sua publicação. Sua estrutura será enquadrada corretamente, evitando autuações e penalidades da Receita Federal.

Visão global com execução local

Entendemos as nuances da tributação internacional e aplicamos no contexto brasileiro — IRPF, DAA, CBE e todas as obrigações acessórias.

Atualização permanente com a legislação

A tributação internacional muda com frequência. Nossa equipe monitora novas regulamentações e atualiza sua estrutura de forma proativa.

Atenção

Sua offshore está em conformidade com a Lei 14.754/2023?

A nova lei exige apuração anual de tributos sobre lucros e variação cambial — mesmo sem distribuição de dividendos. Quem não se adequou está sujeito a multas e autuações da Receita Federal.
Verificar minha conformidade

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes sobre offshore e a Lei 14.754/2023

As questões mais comuns de quem tem ou está estruturando uma empresa no exterior.

A lei trouxe mudanças profundas na tributação de brasileiros com estruturas no exterior. As principais alterações são: (1) lucros de controladas offshore passam a ser tributados anualmente no Brasil — mesmo sem distribuição — à alíquota de 15%; (2) rendimentos de aplicações financeiras no exterior são tributados separadamente na DAA; e (3) a variação cambial em contas estrangeiras torna-se tributável. A adequação é obrigatória e retroativa a partir de 2024.
Sim. Pessoas físicas residentes no Brasil que detenham participação em entidades controladas no exterior são obrigadas a declarar os lucros dessas entidades anualmente na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. Além disso, quem possui ativos no exterior acima de USD 1 milhão deve declarar ao Banco Central do Brasil por meio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), trimestral e anualmente.
O regime de transparência fiscal é uma opção prevista na Lei 14.754/2023 que permite ao contribuinte tributar os ativos da offshore como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. Isso pode ser vantajoso em certos casos — por exemplo, quando há prejuízo a compensar ou quando a estrutura é simples. A decisão exige análise individualizada, pois o regime é irrevogável e impacta permanentemente a forma de apuração. A TEC realiza essa avaliação antes de qualquer decisão.
A variação cambial positiva em depósitos em contas no exterior é tributada como ganho de capital quando há disponibilidade. A forma e o momento de incidência dependem do tipo de conta e da origem dos recursos. A gestão incorreta desse item é uma das principais fontes de inconsistências na DAA — e um dos serviços que a TEC cuida de forma sistemática para evitar autuações.
A omissão ou declaração incorreta de ativos e rendimentos no exterior pode gerar: multa de 75% a 150% sobre o imposto devido (com agravante por dolo); multa de 10% ao ano sobre o valor dos bens não declarados ao Banco Central; juros pela Selic sobre o imposto em atraso; e, em casos graves, enquadramento em crime contra a ordem tributária. A TEC garante que sua situação esteja totalmente regularizada antes de qualquer prazo.

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