Depende do tipo de operação. Para ações (swing trade), há isenção de IR quando as vendas no mês não ultrapassam R$ 20.000,00. Acima disso, incide 15% sobre o lucro. Para day trade, não há isenção — a alíquota é de 20% sobre qualquer lucro. FIIs (Fundos Imobiliários) têm regra própria: 20% sobre os ganhos de capital, mas os rendimentos mensais são isentos para pessoas físicas. Já BDRs e ETFs seguem regras específicas. A TEC Contabilidade apura cada caso corretamente.