Para determinadas atividades de serviços no Simples Nacional, a tributação entre os Anexos III e V depende da relação entre folha de salários e receita bruta. Essa relação é conhecida como Fator R.
A regra parece simples — 28% —, mas o cálculo envolve uma janela móvel de 12 meses, valores efetivamente informados e pagos, receitas segregadas e decisões de pró-labore que também geram INSS e, conforme o caso, Imposto de Renda. Ler mais