Quem é obrigado a declarar e não entrega no prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido — o que for maior. Além da multa, há cobrança de juros pela Selic sobre o imposto em atraso. Em casos de omissão dolosa ou fraude, o contribuinte pode ainda responder por crime contra a ordem tributária. A declaração fora do prazo pode ser entregue a qualquer momento, mas a multa é aplicada automaticamente.