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Prazo para entregar IR 2017 começa hoje e vai até 28/04

O prazo para entrega do Imposto de Renda 2017 começa hoje e termina no dia 28 de abril. Quem entregar com atraso terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. Quem entrega a declaração antes tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes. A restituição do imposto é feita de junho a dezembro. Quem recebe primeiro são idosos, pessoas com deficiência e doenças graves. Após a liberação desses pagamentos, utiliza-se como critério de prioridade a data de entrega da declaração. Por isso, vale a pena entregar mais cedo. Tem direito a receber restituição quem pagou Imposto de Renda a mais durante o ano.

Veja quem é obrigado a declarar:
– recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano; ou
– ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano; ou
– teve ganho com venda de bens; ou
– comprou ou vendeu ações; ou
– recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de – 2016 ou nos próximos anos; ou
– era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
– passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
– vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda.

Uma novidade na declaração do IR 2017 é que a tela de identificação do contribuinte vai pedir telefone e e-mail. Mas a Receita Federal diz que o preenchimento não é obrigatório e que não vai ligar, nem enviar mensagens para o contribuinte. Segundo a Receita, o objetivo é ampliar o cadastro de pessoa física. Outra novidade é a exigência de CPF para maiores de 12 anos. Antes, isso era pedido só para quem tinha 14 anos.

Os programas de declaração e entrega (Receitanet) eram separados. Pela primeira vez, vão ser unificados.

 

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Programa da DIRF 2017 já está disponível

Foi publicada no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1.686 que aprovou o Programa Gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte 2017 (PDG DIRF2017). O programa já está disponível para download no site da Receita Federal, podendo ser acessado aqui.

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
– Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
– O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
– O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
– Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

A IN RFB nº 1.686 ainda estabeleceu que o prazo de entrega da DIRF2017 se encerra no último dia útil de fevereiro, ou seja, às 23h59min59s do dia 27 de fevereiro de 2017.

 

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Mutirão da Renegociação: prazo vence em 31 de janeiro

As micro e pequenas empresas têm até o dia 31 de janeiro para parcelar seus débitos tributários e manter sua opção ao Simples Nacional. Acesse: www.sebrae.com.br/renegociacao

 

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Fim do prazo para adesão ao RERCT

Termina hoje o prazo para adesão ao RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.

Para aderir ao regime, o contribuinte deverá apresentar a Dercat – Declaração de Regularização Cambial e Tributária e efetuar o pagamento integral do imposto e da multa correspondentes. O serviço de recepção da Dercat será interrompido às 23h59min59s de hoje, horário de Brasília.

A opção do contribuinte ao RERCT somente se completa com a apresentação da Dercat e com o efetivo pagamento do imposto e da multa.

 

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Sucessão Familiar e Herança

Geralmente a expressão sucessão familiar é associada tão somente a um grupo familiar e empresarial, envolvendo processos complexos e contando com assessoria especializada e advogados. Entretanto, a sucessão familiar deve ser vista no seu espectro mais amplo, compreendendo também situações mais simples, como herança de imóveis, de recursos financeiros etc.
Nestas situações mais simples, o planejamento, além de contar em seu início com a presença dos familiares, normalmente pais e filhos, permite evitar conflitos existentes ou que possam surgir e propiciar economia tributária.
Através do planejamento pode-se diminuir sensivelmente a incidência do ITCD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos sobre os bens patrimoniais herdados, além de redução da burocracia e gastos com inventários, advogados e processos judiciais. O ITCD é um tributo estadual e tem 8% como alíquota máxima. A alíquota específica é definida por cada Estado, normalmente em torno de 5%.
Além da economia fiscal, o planejamento permite identificar os bens patrimoniais, segregar, qualificar, quantificar e elaborar a sua atribuição, inclusive de forma indireta, através da constituição de empresa – holding familiar. Nesta situação, que compreende um processo simples, pode-se também obter a redução do imposto de renda, seja da própria pessoa jurídica ou das pessoas físicas.
A TEC é especializada em planejamento fiscal e pode auxilia-lo nesta questão, propiciando a redução no pagamento de impostos agora e também em decorrência de heranças.

 

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Lei 13.254/16 – Regularização de ativos no exterior

Essa lei dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT, permitindo que titulares de ativos no exterior em 31 de dezembro de 2014, não declarados anteriormente às autoridades, compreendendo contas correntes, imóveis, aplicações financeiras etc., possam regularizar a sua situação perante a Receita Federal e o Banco Central do Brasil. Ler mais