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Receita de locação de imóvel: melhor alugar por pessoa física ou pessoa jurídica?

O proprietário de imóvel destinado a aluguel poderá fazê-lo diretamente pela sua própria pessoa física ou por meio de pessoa jurídica constituída para esse fim, ou seja, a locação.
A locação por meio de pessoa jurídica está sujeita a uma carga tributária inferior a de pessoa física, o que pode representar, dependendo dos valores envolvidos, uma boa economia.
A TEC pode auxiliá-lo na avaliação e cálculos desta oportunidade, inclusive na constituição e contabilidade da pessoa jurídica.

 

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Importância de Finanças e Contabilidade

Um dos maiores desafios na hora de administrar uma empresa é manter as contas em dia, especialmente, porque muitos empresários não possuem experiência na área administrativa e contábil. Tal lacuna é tão visível que muitos empreendimentos vão à falência em poucos anos. Na maioria das vezes, os donos de negócio focam no desenvolvimento do produto ou na captação de clientes e se esquecem dos “bastidores”, da área contábil e financeira. Ler mais

Regularização de Ativos no Exterior

A Lei 13.428/17 dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – Rerct, permitindo que titulares de ativos no exterior em 30 de junho de 2016, não declarados anteriormente às autoridades, compreendendo contas correntes, imóveis, aplicações financeiras etc., possam regularizar a sua situação perante a Receita Federal e o Banco Central do Brasil. Ler mais

PERT – Programa de Regularização Tributária – Medida Provisória nº 766/2017

O Programa de Regularização Tributária, criado pela Medida Provisória nº 766/2017, permite a regularização e quitação de débitos de natureza tributária ou não tributária junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O prazo final para adesão é 31 de maio de 2017 e os débitos que podem ser regularizados, as condições e forma de quitação estão em dispostos em legislação específica.
A TEC, com seus especialistas, auxilia na avaliação da oportunidade de aderir ao programa, inclusive quanto a débitos ora em discussão em via administrativa ou judicial, na apuração dos valores envolvidos, compensação de perdas fiscais, consolidação da dívida e opção pela modalidade de parcelamento/pagamento.

 

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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

A declaração de capitais brasileiros no exterior (bens, direitos, imóveis, aplicações etc.), obrigatória para os residentes no País, em montante igual ou superior a US$ 100,000.00 (cem mil dólares) encerra-se no dia 5 de abril de 2017.

O atraso na entrega, assim como a entrega com erro ou vício ou mesmo a não entrega, está sujeita a penalidade pelo Banco Central do Brasil.

Orientamos e elaboramos a declaração de acordo com a legislação e nos termos exigidos pelo Banco Central.

 

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EFD-Reinf é a mais nova modalidade do Sped

A Receita Federal publicou em 16 de março de 2017 a Instrução Normativa 1701 que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A nova obrigação acessória substituirá a Dirf, Rais, CAGED, Sefip e GFIP. Deverá ser cumprida a partir de 1° de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o Comitê Gestor do Simples Nacional ainda deverá estabelecer condições especiais para cumprimento da obrigação. A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração.

 

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Saiba quais são os erros mais comuns ao preencher a declaração do IR

Alguns dos erros mais comuns que o contribuinte comete ao declarar o imposto de renda:

Omitir rendimentos
É um dos principais erros cometidos. É comum que a pessoa não declare um trabalho que tenha realizado como autônoma. A empresa envia a informação para a Receita e o contribuinte sonega. Cai na malha fina.

Despesas médicas
Outro erro comum é declarar despesas médicas que não têm comprovação. Os gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente e a Receita pode pedir comprovação de todas as despesas declaradas. Guarde todos os recibos por cinco anos a partir da entrega da declaração. Despesas como vacina e remédio não são dedutíveis.

Renda de aluguel
Aluguel recebido pela pessoa física é rendimento tributável e precisa ser declarado, independentemente do valor. O inquilino também é obrigado a informar o pagamento na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Valor dos bens
Atualizar o valor da casa, carro ou qualquer outro bem pelo valor de mercado não é permitido. Os bens devem ser declarados pelo custo de aquisição. Apenas quem faz grandes reformas em um imóvel poderá usar esses gastos para atualizar o valor, mas terá de comprovar as despesas.

Pensão alimentícia
Quem recebe pensão alimentícia deverá declarar o valor, seja qual for. Quem paga, poderá deduzir integralmente o valor pago na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Após a entrega da declaração, o contribuinte que cometeu algum erro deve enviar uma declaração retificadora o quanto antes para evitar cair na malha fina e sofrer algum tipo de penalidade.

 

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