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Novas regras do Simples Nacional a partir de 2018

A Lei Complementar n° 155 de 2016 entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2018 e, com ela, traz uma série de alterações ao Simples Nacional. Dentre as inúmeras modificações, destacamos as mais importantes, que são:

  • Novos limites de faturamento e faixas de transição;
  • Novas alíquotas e anexos;
  • Novas atividades;
  • Fator R;
  • Novo redutor de receita;
  • Linhas de crédito exclusivas para ME e EPP.

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Redução indevida no cálculo do Simples Nacional gera multa e juros

Em outubro, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou que já identificou mais de 100.000 empresas que, sem amparo legal, reduziram indevidamente o valor a ser pago no Simples Nacional. Essas empresas utilizaram de benefícios fiscais como isenção, alíquota zero e suspensão de tributos, benesses que só são aplicáveis para empresas que apuram seus tributos com base no Lucro Real e Presumido, para reduzir indevidamente o cálculo do valor do DAS até a competência de setembro de 2017. Ler mais

Principais pontos da proposta de reforma tributária

O relator da reforma tributária, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), apresentou nesta semana uma minuta de sua proposta para a reforma tributária, a qual está sendo discutida em uma comissão especial da Câmara dos Deputados. Ler mais

Programa de Regularização Tributária Rural (PRR)

Foi publicada no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1728/2017 que regulamenta o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o qual permite que as dívidas dos produtores rurais pessoas físicas ou dos adquirentes de produção rural de pessoa física com a Fazenda Nacional relativas às contribuições de que trata o art. 25 da nº Lei 8.212/1991, vencidas até 30 de abril de 2017, sejam renegociadas em condições especiais. Ler mais

Tributos e impostos são a mesma coisa?

Sempre ouvimos de todo tipo de contribuinte que pagamos muitos impostos, mas nem toda tributação é imposto. Falar de tributos sempre gera muita confusão, porque um tributo comporta algumas espécies e, regra geral, os contribuintes não sabem diferenciá-las. Mas, neste post, vamos esclarecer o que é tributo e o que é imposto. Depois da leitura, garanto que não restarão mais dúvidas. Ler mais

Saiba quais são os erros mais comuns ao preencher a declaração do IR

Alguns dos erros mais comuns que o contribuinte comete ao declarar o imposto de renda:

Omitir rendimentos
É um dos principais erros cometidos. É comum que a pessoa não declare um trabalho que tenha realizado como autônoma. A empresa envia a informação para a Receita e o contribuinte sonega. Cai na malha fina.

Despesas médicas
Outro erro comum é declarar despesas médicas que não têm comprovação. Os gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente e a Receita pode pedir comprovação de todas as despesas declaradas. Guarde todos os recibos por cinco anos a partir da entrega da declaração. Despesas como vacina e remédio não são dedutíveis.

Renda de aluguel
Aluguel recebido pela pessoa física é rendimento tributável e precisa ser declarado, independentemente do valor. O inquilino também é obrigado a informar o pagamento na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Valor dos bens
Atualizar o valor da casa, carro ou qualquer outro bem pelo valor de mercado não é permitido. Os bens devem ser declarados pelo custo de aquisição. Apenas quem faz grandes reformas em um imóvel poderá usar esses gastos para atualizar o valor, mas terá de comprovar as despesas.

Pensão alimentícia
Quem recebe pensão alimentícia deverá declarar o valor, seja qual for. Quem paga, poderá deduzir integralmente o valor pago na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Após a entrega da declaração, o contribuinte que cometeu algum erro deve enviar uma declaração retificadora o quanto antes para evitar cair na malha fina e sofrer algum tipo de penalidade.

 

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Prazo para entregar IR 2017 começa hoje e vai até 28/04

O prazo para entrega do Imposto de Renda 2017 começa hoje e termina no dia 28 de abril. Quem entregar com atraso terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. Quem entrega a declaração antes tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes. A restituição do imposto é feita de junho a dezembro. Quem recebe primeiro são idosos, pessoas com deficiência e doenças graves. Após a liberação desses pagamentos, utiliza-se como critério de prioridade a data de entrega da declaração. Por isso, vale a pena entregar mais cedo. Tem direito a receber restituição quem pagou Imposto de Renda a mais durante o ano.

Veja quem é obrigado a declarar:
– recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano; ou
– ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano; ou
– teve ganho com venda de bens; ou
– comprou ou vendeu ações; ou
– recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de – 2016 ou nos próximos anos; ou
– era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
– passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
– vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda.

Uma novidade na declaração do IR 2017 é que a tela de identificação do contribuinte vai pedir telefone e e-mail. Mas a Receita Federal diz que o preenchimento não é obrigatório e que não vai ligar, nem enviar mensagens para o contribuinte. Segundo a Receita, o objetivo é ampliar o cadastro de pessoa física. Outra novidade é a exigência de CPF para maiores de 12 anos. Antes, isso era pedido só para quem tinha 14 anos.

Os programas de declaração e entrega (Receitanet) eram separados. Pela primeira vez, vão ser unificados.

 

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