Novas regras do Simples Nacional a partir de 2018

Novas regras do Simples Nacional a partir de 2018

A Lei Complementar n° 155 de 2016 entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2018 e, com ela, traz uma série de alterações ao Simples Nacional. Dentre as inúmeras modificações, destacamos as mais importantes, que são:

  • Novos limites de faturamento e faixas de transição;
  • Novas alíquotas e anexos;
  • Novas atividades;
  • Fator R;
  • Novo redutor de receita;
  • Linhas de crédito exclusivas para ME e EPP.

Novos limites do Simples Nacional e faixas de transição

Para o próximo ano, o teto de faturamento para fins de enquadramento no Simples Nacional passará a ser de R$ 4,8 milhões por ano. Entretanto, quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões no ano, o recolhimento do ICMS e ISS será feito separado do DAS. Neste caso, apenas os impostos federais terão recolhimento unificado.

Novo teto Simples Nacional 2018

Além do novo teto, a Lei Complementar estabeleceu faixas de transição para a empresa que, em 2017, faturar mais de R$ 3,6 milhões até R$ 4,8 milhões, a qual, se desejar, poderá continuar incluída no Simples Nacional em 2018. O Microempreendedor Individual (MEI) que ultrapassar o teto de R$ 60 mil até R$ 81 mil em 2017 também poderá continuar no regime de tributação.

Novas atividades, alíquotas e anexos

Haverá novas alíquotas e anexos no Simples Nacional em 2018. A mudança mais significativa é a extinção do atual anexo VI, sendo que suas atividades passarão para o anexo V. As atividades que já estavam relacionadas no anexo V passarão para o anexo III. Em suma, teremos um anexo V totalmente reformulado com grande destaque para as atividades de arquitetura, medicina, odontologia, psicologia, terapia ocupacional, acupuntura, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e bancos de leite, as quais terão alíquota proporcional ao faturamento acumulado nos 12 meses, o que tornará a tributação mais justa.

Uma das maiores reivindicações era a possibilidade de adoção pelos pequenos produtores (vinícolas, cervejarias e destilarias) e atacadistas de bebida alcoólicas ao Simples Nacional. A partir do próximo ano, eles poderão optar pelo regime tributário, o qual possibilitará a desburocratização e desoneração das atividades. Para maiores informações a respeito do impacto de tal medida para a competitividade da indústria nacional do vinho, não deixem de conferir o texto Tributação sobre o vinho, feito em parceria com o Vinoblog.

Outra novidade é a permissão para enquadramento como MEI de empreendedor da área rural, com atividades de industrialização, comercialização ou prestação de serviços.

Fator R

Para atividades tributadas nos anexos V e VI em 2017, o fator R definirá qual será o futuro anexo da atividade. A partir do próximo ano, se a folha de pagamento representar mais do que 28% do faturamento da empresa, a empresa permanecerá no anexo III. Caso contrário, a empresa passará a ser enquadrada no futuro anexo V.

Redutor de receita para empresas ligadas à estética

Para estabelecimentos que trabalham com barbeiros, cabeleireiros, depiladores, esteticistas, manicures, maquiadores e pedicures, haverá uma grande mudança no redutor de receita. Agora, o cálculo dos impostos devidos será feito excluindo a receita bruta repassada ao profissional, ou seja, incidirá sobre o serviço prestado descontado do valor repassado. Isso quer dizer, por exemplo, que um salão que recebeu R$ 100,00 por um corte de cabelo e repassou R$ 40,00 para o cabeleireiro, os impostos incidirão apenas sobre R$ 60,00. Até 2017, a empresa pagaria os impostos sobre os R$ 100,00.

Linhas de crédito exclusivas para ME e EPP

Os bancos comerciais públicos como a Caixa Econômica Federal e o BNDES deverão ter linhas de crédito diferenciadas para ME e EPP. Para liberar o crédito, diversos critérios serão analisados, muitos deles comuns nessas operações, como análise de regularidade da empresa e de sua capacidade de pagamento. A grande mudança está em uma das regras estabelecidas: a de reciprocidade social. Para atender a esse quesito, a empresa optante deverá ter pelo menos um funcionário que seja menor aprendiz ou pessoa portadora de deficiência.

Prepare-se e planeje para o próximo ano

Além das mudanças acima, muitas outras chegarão com o Simples Nacional em 2018. Refaça os cálculos com base nos novos parâmetros de tributação para a escolha do melhor regime para sua empresa. Simule projeções, troque ideias com outros empreendedores e, o mais importante, fale com seu contador para ver como salvar dinheiro de forma lícita na hora de recolher tributos. Grande parte das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional terceiriza o serviço de contabilidade, então é muito importante a escolha de um bom contador para evitar equívocos na apuração de tributos, como o relatado em outro post de nosso blog.

Inscreva-se abaixo em nosso newsletter e fique por dentro das últimas notícias sobre contabilidade, finanças e tributação.

 

Home » Blog » Novas regras do Simples Nacional a partir de 2018

Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance.CRCMG 115494/O

× Como posso ajudar?