Cronograma de obrigações periódicas para empregadores em 2018

Cronograma de obrigações periódicas para empregadores em 2018

Além das inúmeras obrigações principais e acessórias que a grande parte dos empregadores devem cumprir, em 2018, teremos algumas novidades. Confira abaixo os principais destaques e não perca o prazo.

Janeiro

  1. Contribuição previdenciária – recolhimento trimestral – os contribuintes individuais e os facultativos podem optar pelo recolhimento trimestral da contribuição previdenciária. A opção pelo recolhimento trimestral só é válida para quem recebe até um salário mínimo mensal;
  2. Contribuição sindical patronal – os empregadores que optarem pela contribuição sindical patronal deverão recolher até o último dia do mês de janeiro de cada ano;
  3. eSocial – as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões em 2016 deverão transmitir as informações constantes dos eventos S-1000 a S-1080 a partir de 08 de janeiro de 2018;
  4. SEFIP do mês de dezembro e 13° salário – as empresas devem enviar a SEFIP do mês de dezembro e do 13° salário. A SEFIP do 13° salário deve ser enviada até o dia 31 de janeiro. No caso de empresas que não possuem empregados, a SEFIP do 13° salário ainda deve ser enviada com saldo zerado.

Fevereiro

  1. Contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais – os profissionais liberais e autônomos, optantes pela contribuição, deverão recolher o imposto sindical até o dia 28 de fevereiro.

Março

  1. Contribuição sindical anual dos empregados – os empregadores deverão recolher a contribuição sindical dos empregados no mês de março de cada ano;
  2. eSocial – as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016 deverão transmitir as informações constantes dos eventos S-2190 a S-2400 a partir de 01 de março de 2018;
  3. RAIS – encerra-se em 31 de março o prazo para entrega da RAIS 2017 para todas os estabelecimentos e entidades, independentemente do número de empregados e forma de declaração.

Abril

  1. Contribuição previdenciária – recolhimento trimestral: os contribuintes individuais e os facultativos podem optar pelo recolhimento trimestral da contribuição previdenciária. A opção pelo recolhimento trimestral só é válida para quem recebe até um salário mínimo mensal.

Maio

  1. eSocial – as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões em 2016 deverão transmitir as informações constantes dos eventos S-1200 a S-1300 a partir de 01 de maio de 2018;
  2. Salário-família – para continuidade do pagamento do salário-família, o empregador deverá solicitar ao empregado o comprovante de frequência escolar dos filhos e equiparados a partir de 7 anos de idade ou caderneta de vacinação para menores de 7 anos.

Junho

Não há obrigação periódica.

Julho

  1. Contribuição previdenciária – recolhimento trimestral: os contribuintes individuais e os facultativos podem optar pelo recolhimento trimestral da contribuição previdenciária. A opção pelo recolhimento trimestral só é válida para quem recebe até um salário mínimo mensal;
  2. eSocial – as empresas com faturamento anual igual ou menor que R$ 78 milhões em 2016 deverão transmitir as informações constantes dos eventos S-1000 a S-1080 a partir de 16 de julho de 2018;
  3. Segurança e medicina do trabalho – envio de lista de trabalhadores expostos ou anteriormente expostos ao amianto/asbesto – todas as empresas, que desenvolvem ou desenvolveram atividades de extração, industrialização, utilização, manipulação, comercialização, transporte e destinação final de resíduos, devem encaminhar, anualmente, ao órgão responsável pela gestão do SUS, em nível municipal ou, na sua ausência, ao órgão regional, listagem de trabalhadores expostos ou anteriormente expostos ao amianto/asbesto.

Agosto

Não há obrigação periódica.

Setembro

  1. eSocial – as empresas com faturamento anual igual ou menor que R$ 78 milhões em 2016 deverão transmitir as informações constantes dos eventos S-2190 a S-2400 a partir de 01 de setembro de 2018.

Outubro

  1. Contribuição previdenciária – recolhimento trimestral: os contribuintes individuais e os facultativos podem optar pelo recolhimento trimestral da contribuição previdenciária. A opção pelo recolhimento trimestral só é válida para quem recebe até um salário mínimo mensal.

Novembro

  1. Pagamento da 1° parcela do 13° salário – no dia 30 de novembro encerra-se o prazo para os empregadores efetuarem o pagamento da 1ª parcela do 13º salário;
  2. eSocial – as empresas com faturamento anual igual ou menor que R$ 78 milhões em 2016 deverão transmitir as informações constantes dos eventos S-1200 a S-1300 a partir de 01 de novembro de 2018;
  3. Salário-família – para continuidade do pagamento do salário-família, o empregador deverá solicitar ao empregado o comprovante de frequência escolar dos filhos e equiparados a partir de 7 anos de idade ou caderneta de vacinação para menores de 7 anos.

Dezembro

  1. Pagamento da 2° parcela do 13° salário – o pagamento da segunda parcela do 13° salário deverá ser feita até 20 de dezembro;
  2. Contribuição previdenciária do 13° salário – todos os empregadores, exceto os domésticos, devem recolher as contribuições relativas ao 13° salário até o dia 20 de dezembro.

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Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance.CRCMG 115494/O

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