Proibição de dispensa de não vacinados contra COVID-19

Proibição de dispensa de não vacinados contra COVID-19

No dia 1° de novembro de 2021, o Ministério do Estado do Trabalho e Previdência promulgou a portaria MTP n° 620 que determina a proibição de qualquer prática discriminatória para acesso à relação de trabalho ou a sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.

Segundo o Ministério, a exigência de certificado de vacinação para a manutenção da relação empregatícia ou para processos seletivos, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação constitui prática discriminatória.

Com isso, o empregado que não tiver se vacinado contra a COVID-19 não poderá ser demitido ou barrado em processos seletivos, sendo a medida válida para as empresas e órgãos públicos.

No caso de rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, além de indenização por dano moral, o empregado poderá optar entre:

  • A reintegração ao trabalho, mediante o ressarcimento do período em que permaneceu afastado; ou
  • A percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento.

Obrigações para os empregadores

A portaria ainda estabelece que os empregadores deverão divulgar protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção e controle dos riscos de transmissão da COVID-19 no ambiente de trabalho.

Além disso, os empregadores devem assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho ao oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela CODIV-19. Neste caso, os trabalhadores ficam obrigados à realização da testagem periódica ou a apresentação de cartão de vacinação.

Questionamentos jurídicos

Após a promulgação da portaria, diversos questionamentos jurídicos vêm sendo suscitados, incluindo a própria competência do Ministério Ministério do Estado do Trabalho e Previdência para regular o que é prática discriminatória.

O PSB já ajuizou a ADPF 900 contra a portaria. O partido argumenta que a submissão da coletividade ao risco de contrair o coronavírus em razão da escolha individual de um empregado de não se vacinar configura grave violação aos direitos fundamentais à vida e à saúde.

Outros partidos também acionaram o STF contra dispositivos da mesma portaria.

Por isso, a ideia central é que se estabeleça o diálogo entre empregador e trabalhador para que possam buscar uma solução de forma amigável.

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Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance.CRCMG 115494/O

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