Transformação societária de EIRELI em Sociedade Unipessoal

Transformação societária de EIRELI em Sociedade Unipessoal

Com o advento da Lei 13.874/2019, criou-se uma nova espécie societária que é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) com o intuito de desburocratizar e estimular o empreendedorismo.

Até 2019, todas as constituições ou alterações empresarias, nas quais houvessem apenas um sócio, deveriam ser feitas na figura da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

O que é a Sociedade Unipessoal?

A Sociedade Limitada Unipessoal é um tipo de sociedade criada com um sócio proprietário apenas, o qual detém 100% das quotas da empresa. Então não há a necessidade de pluralidade de sócios.

EIRELI e Sociedade Unipessoal

Assim como a Sociedade Unipessoal, a EIRELI também não precisa de outros sócios para que a empresa seja criada ou alterada.

Para ambas as espécies societárias, não há qualquer impedimento quanto à adoção de qualquer ramo de atividade, não há limite de faturamento, podem aderir ao Simples Nacional, etc.

Apesar da maioria das características serem as mesmas, existem algumas diferenças que podem ser determinantes para quem vai constituir ou alterar uma sociedade de apenas um sócio.

Diferenças entre EIRELI e Sociedade Unipessoal

A principal diferença entre EIRELI e Sociedade Unipessoal é a exigência para a adoção da EIRELI do capital mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente no momento de sua criação.

Já a Sociedade Unipessoal não tem qualquer restrição ou condição quando ao capital a integralizar. Por exemplo, pode-se estabelecer um capital social de apenas um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.045.

Além disso, por a Sociedade Unipessoal ser essencialmente uma Sociedade Limitada constituída por apenas um sócio, é possível a entrada posterior de novos sócios, sem a necessidade de transformação societária. Basta realizar uma alteração contratual estabelecendo de que forma serão divididas as quotas.

Vale a pena transformar EIRELI em Sociedade Unipessoal?

Já ciente das principais características e das diferenças, vale a pena quem já tem uma EIRELI transformá-la em Sociedade Unipessoal?

Sim, vale a pena para quem vislumbra uma entrada futura de sócios e/ou para quem deseja reduzir o excesso de capital.

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Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance.CRCMG 115494/O

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