Atenção ao FGTS Digital

Atenção ao FGTS Digital

Com o avanço do eSocial, seguimos com o calendário de atualizações promovidas pelo governo. Agora é a vez da entrada do FGTS Digital, uma nova plataforma de gerenciamento e administração do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

Na prática, a Conectividade Social, gerida pela Caixa Econômica Federal, será substituída pelo FGTS Digital para simplificar e agilizar os recolhimentos.

Essa nova plataforma terá início oficialmente em janeiro de 2024. Além da promessa de simplificação de todo o processo, a partir de sua implementação, as principais mudanças que afetarão o empregador serão:

  • Forma de pagamento da guia; e
  • Data de vencimento da guia.

Pagamento da guia do FGTS Digital

A forma de pagamento da guia gerada pelo FGTS Digital será exclusivamente através do PIX, pelo QR Code apresentado na guia. Portanto, caso o empregador não possua conta bancária no CNPJ que permita pagamento por PIX, recomendamos que se adeque o quanto antes para não ter problema com o pagamento do FGTS.

Vantagens com essa mudança:

  • O pagamento poderá ser feito a qualquer dia e horário, mesmo finais de semana e feriados; e
  • A identificação do pagamento é imediata e vinculada ao trabalhador, evitando pagamentos em duplicidade, pois o sistema identifica que aquele valor já foi recolhido.

Data de vencimento da guia

Conforme a Lei nº 14.438/2022, a partir da entrada do FGTS Digital, o vencimento do FGTS passará do dia 7 para até o dia 20 do mês seguinte, ou seja, o FGTS da competência janeiro de 2024 terá vencimento em 20/02/2024, de forma a unificar as datas de vencimento dos encargos e tributos trabalhistas.

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Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance.CRCMG 115494/O

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