Declaração de criptomoedas no Imposto de Renda

Declaração de criptomoedas no Imposto de Renda

Os contribuintes pessoas físicas que realizaram investimentos em criptomoedas, como o Bitcoin, em 2018 e se encaixam em alguma condição de obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF 2019, devem informar a posse e o lucro com esses ativos.

De acordo com a legislação brasileira, as criptomoedas não são consideradas moedas ou valores mobiliários.

Porém, a Receita Federal do Brasil já manifestou que os ganhos auferidos com esses ativos estão sujeitos à cobrança do Imposto de Renda, mesmo que não sejam consideradas moedas oficiais pela legislação em vigor.

Como declarar criptomoedas

As criptomoedas se equiparam a um ativo financeiro, devendo ser declaradas quando o contribuinte possuir valores superiores a R$ 1 mil em moeda digital.

Para declarar, o contribuinte deve acessar a ficha “Bens e Direitos” e inserir o código 99 (Outros bens e direitos), informando a quantidade de moedas que possui.

É importante incluir, no campo “Discriminação”, o máximo de informações sobre a transação envolvendo criptomoedas. Dados como a quantidade adquirida, em qual corretora e qual era a cotação do dia, por exemplo, devem entrar na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Como não existem cotações oficiais para as criptomoedas, recomenda-se que utilize as cotações de mercado.

Tributação sobre os ganhos com alienação de criptomoedas

Os ganhos obtidos com alienação de criptomoedas cujo valor seja superior a R$ 35 mil por mês devem ser tributados.

O recolhimento do Imposto de Renda sobre o ganho deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação por meio do programa do GCAP2018 (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital).

De maneira geral, os ganhos mensais com criptomoedas devem ser tributados de acordo com o seguinte:

  • 15% sobre os ganhos de até R$ 5 milhões;
  • 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões;
  • 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões; e
  • 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões de reais.

O ganho de capital abaixo de R$ 35 mil por mês é isento de Imposto de Renda e entra automaticamente na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

A declaração de criptomoedas no Imposto de Renda vem sendo cobrada pela Receita Federal e o contribuinte que não a fizer poderá sofrer sanções administrativas, civis e até criminais.

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Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance.CRCMG 115494/O

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