Arquivo de tag imposto de renda

Cronograma de obrigações periódicas para empregadores em 2018

Além das inúmeras obrigações principais e acessórias que a grande parte dos empregadores devem cumprir, em 2018, teremos algumas novidades. Confira abaixo os principais destaques e não perca o prazo. Ler mais

Feliz Natal e próspero Ano Novo

Fim de ano se aproximando, é hora de fazer o balanço.

Depois dos créditos de todas as coisas boas que fizemos e alguns débitos de nossas falhas, o saldo, com certeza, é positivo. Que assim seja também no novo ano que se aproxima!

Em 2018, torcemos para que nossa contabilidade registre apenas o bem, que nossas ações, amigos e parceiros não sejam depreciados e que nosso estoque de sorrisos e abraços sempre se renovem. Esperamos que não debitemos males, desigualdades e desesperança. Que nossas provisões sejam de amizade, fraternidade, saúde e paz. Não deixemos que nossa cidadania seja amortizada; reajamos por uma sociedade melhor, mais solidária e justa.

Assim, ao final do próximo ano e de outros que virão, o lucro é certo: todos ganharemos, compartilhando o que há de bom.

 

Início » imposto de renda » Página 3

DME é a nova declaração criada pela Receita Federal

Recentemente, a Receita Federal do Brasil criou a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), mais uma obrigação acessória para contadores e contribuintes prestarem ao Fisco. Ler mais

Novas regras do Simples Nacional a partir de 2018

A Lei Complementar n° 155 de 2016 entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2018 e, com ela, traz uma série de alterações ao Simples Nacional. Dentre as inúmeras modificações, destacamos as mais importantes, que são:

  • Novos limites de faturamento e faixas de transição;
  • Novas alíquotas e anexos;
  • Novas atividades;
  • Fator R;
  • Novo redutor de receita;
  • Linhas de crédito exclusivas para ME e EPP.

Ler mais

Redução indevida no cálculo do Simples Nacional gera multa e juros

Em outubro, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou que já identificou mais de 100.000 empresas que, sem amparo legal, reduziram indevidamente o valor a ser pago no Simples Nacional. Essas empresas utilizaram de benefícios fiscais como isenção, alíquota zero e suspensão de tributos, benesses que só são aplicáveis para empresas que apuram seus tributos com base no Lucro Real e Presumido, para reduzir indevidamente o cálculo do valor do DAS até a competência de setembro de 2017. Ler mais

Principais pontos da proposta de reforma tributária

O relator da reforma tributária, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), apresentou nesta semana uma minuta de sua proposta para a reforma tributária, a qual está sendo discutida em uma comissão especial da Câmara dos Deputados. Ler mais

Saiba quais são os erros mais comuns ao preencher a declaração do IR

Alguns dos erros mais comuns que o contribuinte comete ao declarar o imposto de renda:

Omitir rendimentos
É um dos principais erros cometidos. É comum que a pessoa não declare um trabalho que tenha realizado como autônoma. A empresa envia a informação para a Receita e o contribuinte sonega. Cai na malha fina.

Despesas médicas
Outro erro comum é declarar despesas médicas que não têm comprovação. Os gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente e a Receita pode pedir comprovação de todas as despesas declaradas. Guarde todos os recibos por cinco anos a partir da entrega da declaração. Despesas como vacina e remédio não são dedutíveis.

Renda de aluguel
Aluguel recebido pela pessoa física é rendimento tributável e precisa ser declarado, independentemente do valor. O inquilino também é obrigado a informar o pagamento na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Valor dos bens
Atualizar o valor da casa, carro ou qualquer outro bem pelo valor de mercado não é permitido. Os bens devem ser declarados pelo custo de aquisição. Apenas quem faz grandes reformas em um imóvel poderá usar esses gastos para atualizar o valor, mas terá de comprovar as despesas.

Pensão alimentícia
Quem recebe pensão alimentícia deverá declarar o valor, seja qual for. Quem paga, poderá deduzir integralmente o valor pago na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Após a entrega da declaração, o contribuinte que cometeu algum erro deve enviar uma declaração retificadora o quanto antes para evitar cair na malha fina e sofrer algum tipo de penalidade.

 

Início » imposto de renda » Página 3