A DME é a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie. Ela deve ser apresentada por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que recebam, em dinheiro vivo, valores cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil no mês, ou o equivalente em outra moeda, em operações realizadas com uma mesma pessoa.
Criada pela Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017, a obrigação continua vigente em 2026. O objetivo é informar à Receita Federal operações relevantes liquidadas total ou parcialmente em espécie. A regra pode alcançar venda de bens, cessão de direitos, prestação de serviços, aluguel e outras transferências patrimoniais.
Quem deve entregar a DME?
A responsabilidade é de quem recebe a moeda em espécie, seja pessoa física ou jurídica. Portanto, o comprador ou cliente que entrega o dinheiro não apresenta a declaração apenas por ter feito o pagamento; quem deve avaliar a obrigação é o vendedor, prestador, locador ou outro beneficiário do valor.
As instituições financeiras reguladas pelo Banco Central não estão sujeitas à DME. Essa exceção não se estende automaticamente a outras empresas que recebam dinheiro vivo em suas operações.
Como funciona o limite de R$ 30 mil?
O limite considera a soma dos valores recebidos em espécie de uma mesma pessoa física ou jurídica durante o mês. Não é necessário que uma única entrega de dinheiro alcance R$ 30 mil. Recebimentos fracionados podem atingir o limite e gerar a obrigação.
Exemplo: uma empresa recebe do mesmo cliente R$ 12 mil em dinheiro no início do mês e R$ 18 mil em outra data. A soma chega a R$ 30 mil; as operações abrangidas devem ser informadas. Se a empresa recebeu R$ 20 mil de um cliente e R$ 20 mil de outro, sem outra relação entre as operações, o limite não é simplesmente somado entre clientes diferentes.
É o valor efetivamente liquidado em moeda física que importa. Uma venda de R$ 50 mil paga com R$ 25 mil em espécie e R$ 25 mil por transferência, isoladamente, não atinge o limite em dinheiro vivo. Porém, outro recebimento em espécie do mesmo cliente no mês pode fazer a soma alcançar R$ 30 mil.
PIX, TED, cheque e cartão entram na DME?
Não. Para essa declaração, moeda em espécie é dinheiro físico, nacional ou estrangeiro. PIX, transferência bancária, boleto, cartão e cheque não são tratados como moeda em espécie para fins da DME, ainda que sejam meios de pagamento.
A empresa deve registrar corretamente a forma de liquidação. Informar uma entrada de caixa como se fosse transferência, ou o contrário, pode gerar divergências entre documentos, extratos, controles e contabilidade.
Quais operações devem ser informadas?
A norma alcança recebimentos em espécie decorrentes de alienação ou cessão de bens e direitos, prestação de serviços, aluguel e outras operações que envolvam transferência de moeda. A declaração identifica a operação, o valor total, a parcela liquidada em espécie, a data, a pessoa que efetuou o pagamento e a classificação do bem, direito, serviço ou intangível.
Quando o limite mensal é atingido, pode ser necessário informar operações individualizadas, inclusive recebimentos realizados em datas diferentes. Em negócios com vendas frequentes e caixa elevado, não basta verificar apenas cada nota: é preciso acompanhar o acumulado por pagador.
Qual é o prazo da DME?
A declaração deve ser transmitida até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o dinheiro foi recebido. Se uma operação sujeita à DME ocorreu em junho, por exemplo, a entrega vence no último dia útil de julho. A agenda tributária da Receita Federal confirma que essa sistemática permanece aplicada em 2026.
A apresentação é eletrônica, no serviço da DME disponibilizado pela Receita Federal. Procurações, representação e assinatura devem estar regulares antes do vencimento. A empresa não deve esperar o fechamento anual para localizar as operações.
Quais são as multas?
As penalidades variam conforme o tipo de falha e o perfil do declarante. Pelo atraso, a norma prevê multa por mês ou fração: R$ 500 para pessoa jurídica em início de atividade, imune, isenta, optante pelo Simples Nacional ou que tenha apurado o IRPJ pelo Lucro Presumido na última declaração; R$ 1.500 para as demais pessoas jurídicas; e R$ 100 para pessoa física.
Na falta de apresentação ou quando houver omissão, inexatidão ou informação incompleta, a multa é de 3% do valor da operação para pessoa jurídica, não inferior a R$ 100, e de 1,5% para pessoa física. A multa percentual da pessoa jurídica possui redução prevista para optantes do Simples Nacional. Como penalidades podem depender do caso e de alterações normativas, a regularização deve ser analisada antes da transmissão.
Como corrigir uma DME?
Erros, inexatidões e omissões podem ser corrigidos por declaração retificadora. A Receita Federal informa que não é possível excluir ou cancelar uma DME depois da transmissão. Nos casos de envio indevido ou de dados que não possam ser corrigidos pelo procedimento padrão, a orientação oficial é retificar com valor zero nos campos indicados pelo sistema.
Antes de retificar, reúna contratos, recibos, notas e identificação dos envolvidos. Uma correção isolada, sem ajustar contabilidade e controles de caixa, pode manter divergências em outras informações fiscais.
DME não substitui outros controles
Entregar a DME não comprova, por si só, a origem do dinheiro nem substitui nota fiscal, contrato, recibo ou escrituração contábil. A declaração também não é uma autorização para movimentar recursos sem documentação. Ela é uma obrigação de informação adicional.
Operações em espécie exigem atenção reforçada a cadastro, identificação do pagador, compatibilidade econômica e políticas internas. Esses cuidados fazem parte de um programa de compliance empresarial proporcional ao risco.
Checklist para evitar problemas
- Registre a forma de pagamento em cada operação.
- Identifique corretamente quem entregou o dinheiro.
- Controle o acumulado mensal em espécie por CPF ou CNPJ.
- Separe valor total da operação e parcela paga em dinheiro.
- Guarde contratos, notas, recibos e comprovantes.
- Avise a contabilidade imediatamente quando o limite for alcançado.
- Concilie caixa, documentos fiscais e lançamentos contábeis.
Controles mensais reduzem o risco de descobrir uma obrigação somente depois do prazo. Eles também evitam diferenças que aparecem entre o caixa e os relatórios contábeis.
A Contabilidade.Tec pode analisar os recebimentos, orientar o preenchimento e revisar os registros relacionados à DME. Se você ou sua empresa recebeu R$ 30 mil ou mais em dinheiro vivo e tem dúvida sobre a obrigação, fale com a nossa equipe antes do vencimento.
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