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Receita de locação de imóvel: melhor alugar por pessoa física ou pessoa jurídica?

O proprietário de imóvel destinado a aluguel poderá fazê-lo diretamente pela sua própria pessoa física ou por meio de pessoa jurídica constituída para esse fim, ou seja, a locação.
A locação por meio de pessoa jurídica está sujeita a uma carga tributária inferior a de pessoa física, o que pode representar, dependendo dos valores envolvidos, uma boa economia.
A TEC pode auxiliá-lo na avaliação e cálculos desta oportunidade, inclusive na constituição e contabilidade da pessoa jurídica.

 

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Programa Especial de Regularização Tributária – PERT

O Programa Especial de Regularização Tributária – PERT permite a regularização e quitação de débitos de natureza tributária ou não tributária junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O prazo final para adesão é 31 de agosto de 2017 e os débitos vencidos até 30 de abril de 2017 podem ser regularizados, mediante condições e forma de quitação específicas, inclusive parcelamento.
A TEC, com seus especialistas, auxilia na avaliação da oportunidade de aderir ao programa, inclusive quanto a débitos ora em discussão em via administrativa ou judicial, na apuração dos valores envolvidos, compensação de perdas fiscais, consolidação da dívida e opção pela modalidade de parcelamento/pagamento.

 

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PERT – Programa de Regularização Tributária – Medida Provisória nº 766/2017

O Programa de Regularização Tributária, criado pela Medida Provisória nº 766/2017, permite a regularização e quitação de débitos de natureza tributária ou não tributária junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O prazo final para adesão é 31 de maio de 2017 e os débitos que podem ser regularizados, as condições e forma de quitação estão em dispostos em legislação específica.
A TEC, com seus especialistas, auxilia na avaliação da oportunidade de aderir ao programa, inclusive quanto a débitos ora em discussão em via administrativa ou judicial, na apuração dos valores envolvidos, compensação de perdas fiscais, consolidação da dívida e opção pela modalidade de parcelamento/pagamento.

 

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