IR 2019

IR 2019

No dia 07 de março de 2019, começa o prazo para entrega do IR 2019.

Confira o texto abaixo e saiba tudo de mais importante sobre a Declaração de Ajuste Anual – quem deve declarar, quem está dispensado, quais os documentos necessários, pagamento do imposto devido, multa por atraso, prazo final para entrega – e evite problemas com o leão.

Quem deve apresentar o IR 2019?

A Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2019 é obrigatória para a pessoa física residente no Brasil que, em 2018:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo o valor total seja superior a R$ 40 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens;
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive, terra nua de valor superior a R$ 300 mil;
  • Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição permaneceu até 31 de dezembro de 2018; ou
  • Optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo o produto da venda seja aplicado na aquisição de outro imóvel residencial localizado no país no prazo de 180 dias contados da celebração da venda.

Em relação à atividade rural, é obrigatória a declaração nos seguintes casos:

  • Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou
  • Pretenda compensar, no ano-calendário 2018 ou posterior, prejuízos de ano-calendário anterior ou próprio ano de 2018.

Elaboração do IR 2019

A Declaração de Ajuste Anual 2019 deve ser elaborada, exclusivamente, com a utilização de:

  • Computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) de 2019, disponível no site da Receita Federal do Brasil;
  • Computador, via acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), também no site da Receita Federal do Brasil; ou
  • Tablets e smartphones, mediante acesso ao aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para sistemas Android e iOS.

Será necessário o uso do certificado digital para acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda” através do e-CAC.

Fica vedado o acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda” com a utilização de tablets e smartphones para o declarante que, em 2018, tenha:

  • Auferido quaisquer rendimentos superiores a R$ 5 milhões;
  • Recebido rendimentos do exterior; ou
  • Ter realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma seja superior a R$ 5 milhões.

Documentação necessária

Para a Declaração de Ajuste Anual, listamos os principais documentos que o contribuinte deve ter em mãos no momento do preenchimento:

  • Cópia da declaração de 2018;
  • Informe de rendimentos recebido das fontes pagadoras (no caso de assalariados);
  • Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada;
  • Informe de rendimentos financeiros fornecidos por bancos;
  • Informe de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada;
  • Recibos de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte, com nome e CNPJ do estabelecimento de ensino;
  • Recibo de aluguéis pagos ou recebidos em 2018;
  • Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, médicos, dentistas e psicólogos;
  • Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais;
  • Nome e CPF de beneficiários de doações ou heranças e respectivo valor;
  • Nome e CPF dos dependentes (a partir de 2019, é obrigatório informar o CPF de todos os dependentes de qualquer idade);
  • Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia;
  • Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS em 2018;
  • Escrituras ou compromissos de compra ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2018;
  • Documento de compra ou ou venda de veículos em 2018, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor;
  • Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2018; e
  • Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS, entre outros.

Prazo para entrega do IR 2019

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada até às 23h59min59s de 30 de abril de 2019.

A apresentação do IR 2019 após o prazo previsto ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita a pessoa física à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o Imposto de Renda devido.

A multa terá o valor mínimo de R$ 165,74 e o valor máximo de 20% do Imposto de Renda devido.

No caso de Declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido, será aplicada a multa mínima.

Para quem utilizar o PGD, saiba que não é mais necessária a instalação do Receitanet para o envio da declaração, uma vez que o programa foi incorporado ao PGD.

Pagamento do Imposto de Renda

O saldo de Imposto de Renda devido poderá ser pago em até oito quotas mensais, contato que as parcelas mensais não sejam inferiores a R$ 50.

No caso de Imposto de Renda devido inferior a R$ 100, deverá ser quitado em parcela única.

O preenchimento do IR 2019 pode ser bem simples para alguns contribuintes, mas, por diversos motivos, pode ser extremamente complexa para outros. Caso não tenha tempo ou esteja inseguro quanto ao preenchimento de seu IR 2019, saiba que contamos com uma equipe especializada. Evite cair na malha fina!

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Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance.CRCMG 115494/O

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