Manter patrimônio no exterior é lícito, mas exige coerência entre a origem dos recursos, a declaração do Imposto de Renda, a tributação dos rendimentos e, quando aplicável, as informações prestadas ao Banco Central e à Receita Federal. Em 2026, esse controle também deve considerar as regras de offshores, trusts e beneficiários finais.
Os antigos programas de regularização cambial e tributária tiveram prazos específicos e já encerrados. Por isso, quem identifica hoje um ativo omitido não deve simplesmente reproduzir as regras do RERCT de 2016, 2017 ou do RERCT-Geral de 2024. O caminho depende do tipo de bem, dos anos envolvidos, da origem lícita dos recursos e das declarações que precisam ser corrigidas.
Quais bens e direitos no exterior precisam de atenção?
Contas bancárias, aplicações financeiras, ações, fundos, imóveis, participações em empresas, empréstimos, criptoativos custodiados fora do Brasil, planos de previdência estrangeiros, seguros resgatáveis, trusts e outros direitos podem gerar obrigações no Brasil. O fato de o recurso não ter sido repatriado não afasta, por si só, a tributação ou a obrigação de declarar.
Também é preciso distinguir propriedade direta de investimento por entidade controlada no exterior. A Lei nº 14.754/2023 criou regras próprias para aplicações financeiras, empresas offshore e trusts, alterando de forma profunda a tributação a partir de 2024.
RERCT: o que foram os programas antigos?
O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária foi instituído pela Lei nº 13.254/2016 e reaberto pela Lei nº 13.428/2017. Esses programas permitiram, dentro de prazos determinados, a regularização de recursos, bens e direitos de origem lícita não declarados.
Em 2024, a Lei nº 14.973 criou o RERCT-Geral para bens mantidos no Brasil ou no exterior, com adesão encerrada em dezembro daquele ano. Em agosto de 2026, portanto, nenhum desses prazos permanece aberto. As regras especiais não podem ser aplicadas retroativamente por quem perdeu a adesão.
Como regularizar um ativo omitido atualmente?
Não existe uma resposta única. Em geral, é necessário reconstruir a evolução patrimonial e os rendimentos, identificar declarações ainda passíveis de retificação, calcular tributos e acréscimos e avaliar outras obrigações. Dependendo do caso, a análise pode alcançar IRPF, ganho de capital, CBE, informações sobre criptoativos, declarações de empresa e documentação cambial.
A retificação espontânea precisa ocorrer antes de procedimento fiscal para produzir os efeitos esperados. Casos relevantes devem ser avaliados conjuntamente por profissionais tributários e jurídicos, especialmente quando houver anos prescritos, estruturas societárias, interpostas pessoas ou dúvida sobre enquadramento penal.
Declaração de Imposto de Renda
O patrimônio no exterior deve ser informado na declaração brasileira conforme sua natureza e custo de aquisição. A declaração de 2026 passou a apresentar a estrutura de patrimônio e eventos de forma mais integrada, mas o contribuinte continua responsável por conferir os dados e registrar aquisições, alienações, rendimentos e perdas.
Aplicações financeiras no exterior seguem a Lei nº 14.754/2023: os rendimentos percebidos durante o ano são consolidados na Declaração de Ajuste Anual e, em regra, tributados à alíquota de 15%. Veja o tratamento detalhado em nosso guia sobre investimentos e rendimentos no exterior.
CBE: quando declarar ao Banco Central?
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é independente do Imposto de Renda. A CBE anual é obrigatória para residentes no Brasil que detenham ativos no exterior em valor igual ou superior a US$ 1 milhão, ou equivalente, na data-base de 31 de dezembro. O limite trimestral é de US$ 100 milhões nas datas-base previstas pelo Banco Central.
Não se deve confundir o antigo limite anual de US$ 100 mil com a regra atual de US$ 1 milhão. Tampouco se deve concluir que quem está abaixo do limite da CBE fica dispensado de informar o patrimônio à Receita: são declarações diferentes, administradas por órgãos diferentes.
Offshores e a Lei nº 14.754/2023
A pessoa física que controla entidade no exterior precisa verificar se ela se enquadra nas regras de tributação anual de lucros. Em determinadas situações, os lucros apurados pela controlada são tributados no Brasil em 31 de dezembro, ainda que não tenham sido distribuídos. A lei também permite, em hipóteses específicas, a opção irrevogável por transparência fiscal, na qual os ativos subjacentes são declarados diretamente pela pessoa física.
Balanços, demonstrações financeiras, classificação de rendas ativas e passivas e documentação do imposto pago no exterior tornam-se essenciais. Leia também por que as demonstrações contábeis da offshore são importantes.
Trusts no exterior
A Lei nº 14.754/2023 definiu regras brasileiras para trusts. Em termos gerais, os bens permanecem atribuídos ao instituidor e passam ao beneficiário na distribuição ou no falecimento do instituidor, o que ocorrer primeiro. A estrutura jurídica estrangeira, entretanto, precisa ser analisada para evitar enquadramentos equivocados.
O que é o e-BEF e quem deve entregar?
O e-BEF é o Formulário Digital de Beneficiários Finais da Receita Federal, cuja obrigatoriedade começou em 2026 para as entidades alcançadas pela regulamentação do CNPJ. Ele identifica as pessoas físicas que controlam, influenciam significativamente ou são beneficiárias finais de determinadas entidades.
Ter uma conta ou aplicação no exterior não torna automaticamente a pessoa física obrigada ao e-BEF. A obrigação está ligada à entidade abrangida pelas regras de beneficiário final — inclusive certas entidades domiciliadas no exterior e trusts com inscrição no CNPJ. O prazo geral é de 30 dias após o evento que gera a obrigação ou alteração e, sem mudanças, há atualização anual até o último dia do ano-calendário, observadas as dispensas legais.
Troca internacional de informações
A Receita Federal recebe informações financeiras por acordos internacionais, como CRS e FATCA, além de cruzar dados de declarações brasileiras. Por isso, divergências entre titularidade, saldo, rendimentos, imposto pago no exterior e beneficiário final tendem a elevar o risco de malha ou fiscalização.
Checklist para manter o patrimônio regular
- Liste contas, investimentos, imóveis, participações, trusts e criptoativos fora do Brasil.
- Reúna extratos, contratos, comprovantes de remessa, custos e impostos pagos.
- Concilie saldos e eventos com a declaração brasileira.
- Separe aplicação direta de participação em entidade controlada.
- Verifique a CBE anual e, se aplicável, as declarações trimestrais.
- Analise a incidência da Lei nº 14.754/2023 sobre rendimentos, offshores e trusts.
- Confira se alguma entidade está obrigada ao e-BEF.
- Antes de retificar, simule imposto, juros, multas e efeitos nos anos seguintes.
Conclusão
Regularizar patrimônio no exterior em 2026 exige mais do que acrescentar um bem na declaração. É necessário conectar patrimônio, renda, câmbio, CBE, estrutura societária e beneficiário final. Programas antigos de anistia servem como contexto histórico, não como procedimento atual.
A TEC Contabilidade assessora pessoas físicas e estruturas internacionais na revisão de ativos, investimentos, offshores e declarações. Fale com nossa equipe para avaliar o caso antes de transmitir retificações ou responder a uma fiscalização.
Fontes oficiais
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